Processo 0000653-06.2025.5.10.0007
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR ROT 0000653-06.2025.5.10.0007 RECORRENTE: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA E OUTROS (3) RECORRIDO: JULIO CESAR GOMES FARIAS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e3c5e5 proferida nos autos. Recurso de Revista de: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Inexigível o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): - contrariedade aos Temas nºs 246 e 1.118 do STF. - contrariedade à Súmula nº 331 do TST. - violação aos arts. 5º, caput, LIV e LV, da CF, 818 da CLT e 373, I, do CPC. A 3ª Turma manteve a responsabilidade subsidiária do IGESDF, consignando que, por possuir natureza jurídica de direito privado, aplica-se o item IV da Súmula nº 331 do TST, independentemente da prova de culpa. Recorre de Revista o IGESDF. Sustenta em, síntese, que deve ser equiparada à Administração Pública, sendo indispensável a prova cabal de falha na fiscalização. Depreende-se do acórdão recorrido ser incontroverso o contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, o labor do reclamante em proveito da recorrente e o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empregadora. Registre-se que em se tratando de pessoa jurídica de direito privado, é prescindível a conduta culposa da tomadora de serviços, na forma do item IV da Súmula nº 331 do TST. Portanto, não há falar em aplicação da ADC 16 ou dos Temas 246 e 1.118 do STF, restritos aos entes da administração pública. Assim, o acórdão está em perfeita harmonia com a jurisprudência cristalizada na Súmula nº 331, IV do TST. Afastam-se as alegações deduzidas. Nego seguimento. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de Revista de: VISAN SEGURANÇA PRIVADA LTDA e VISAN SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS PREPARO / DESERÇÃO / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF. A 3ª Turma não conheceu do recurso ordinário interposto pela primeira e segunda reclamada, porque deserto. Eis a ementa : "RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA E SEGUNDA RECLAMADAS (VISAN SEGURANÇA PRIVADA LTDA E VISAN SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI). JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. Consoante entendimento sedimentado no item II da Súmula nº 463 do col. TST, para o deferimento da justiça gratuita para as pessoas jurídicas, deve a postulante comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, devendo apresentar provas robustas da hipossuficiência econômica. No caso, as recorrentes não colacionaram nenhuma evidência apta a demonstrar situação de miserabilidade financeira. O ingresso de ação de pedido de recuperação judicial, não é suficiente para tal objetivo. Vale dizer. A recuperação judicial, por si só, não é comprovação cabal do estado de miserabilidade, o qual requer elementos de prova que evidenciem tal situação. Essa condição, aliás, sequer é comprovada nos autos. Indeferido o pedido de justiça gratuita e concedido prazo para a regularização do preparo, nos termos do item II da OJ nº 269 da SBDI-1/TST e do art. 99, §7º, do CPC sem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.