Processo 0000653-06.2026.8.17.8226

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0000653-06.2026.8.17.8226
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina PÇ SANTOS DUMONT, Fórum Dr. Manoel de Souza Filho, CENTRO, PETROLINA - PE - CEP: 56304-200 - F:(87) 38669796 Processo nº 0000653-06.2026.8.17.8226 AUTOR(A): YTALO HENRIQUE DO NASCIMENTO GOMES RÉU: BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL S E N T E N Ç A Vistos etc... Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARES Incompetência do Juizado Especial Cível em razão da complexidade da causa A instituição financeira sustenta que a controvérsia demandaria realização de perícia grafotécnica para aferição da autenticidade da assinatura constante da Cédula de Crédito Bancário, circunstância que tornaria a causa incompatível com o rito da Lei nº 9.099/95. A preliminar não merece acolhimento. A competência dos Juizados Especiais somente é afastada quando a complexidade probatória inviabiliza a observância dos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. No caso concreto, a controvérsia foi integralmente instruída mediante prova documental. Além disso, verifica-se que, na audiência una, ambas as partes expressamente informaram não possuir outras provas a produzir e anuíram ao julgamento antecipado da lide, inexistindo requerimento de produção de prova pericial pela própria instituição financeira. Tal circunstância evidencia que a ré renunciou, na prática, à produção da prova técnica cuja imprescindibilidade havia alegado em contestação, tornando incompatível a manutenção da preliminar. Ademais, a solução da controvérsia decorre da análise do conjunto documental produzido pelas partes, composto pela Cédula de Crédito Bancário, registros operacionais da contratação, comprovante de transferência do numerário, documentos administrativos e demais elementos constantes dos autos, mostrando-se desnecessária a realização de perícia. Rejeito, portanto, a preliminar de incompetência por alegada complexidade. Incompetência territorial A requerida sustenta que o autor, por ser policial militar do Estado da Paraíba, possuiria domicílio necessário naquele Estado, razão pela qual o Juízo de Petrolina seria incompetente. Também não assiste razão à demandada. A presente demanda decorre de típica relação de consumo. Nessas hipóteses, incide a regra protetiva prevista no art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual a ação pode ser proposta no foro do domicílio do consumidor. O conceito de domicílio necessário previsto no art. 76 do Código Civil não afasta a incidência da norma especial de proteção ao consumidor, sobretudo quando demonstrada residência nesta Comarca, circunstância suficiente para fixação da competência territorial. Assim, rejeito igualmente esta preliminar. Necessidade de inclusão do Banco Bradesco no polo passivo A requerida sustenta que o Banco Bradesco deveria integrar obrigatoriamente a demanda, sob o argumento de que a transferência do numerário teria sido realizada para conta bancária mantida naquela instituição. A preliminar igualmente não prospera. O objeto da presente ação consiste na validade da contratação do empréstimo consignado firmado perante a instituição financeira requerida. A eventual utilização de conta mantida em outra instituição financeira para disponibilização do crédito não desloca a responsabilidade decorrente da celebração do contrato objeto da lide. A relação jurídica discutida foi estabelecida…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados