Processo 0000653-18.2026.5.06.0351
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE GARANHUNS ATOrd 0000653-18.2026.5.06.0351 RECLAMANTE: ELIAS GOMES ALVES RECLAMADO: UP CABLE & SERVICE - SERVICOS DE ENERGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a341eb1 proferido nos autos. D E S P A C H O Devidamente intimada para se manifestar acerca do Juízo 100% Digital, a reclamada manteve-se inerte. Ante o exposto. considerando que ambas as partes concordaram com a tramitação dos presentes autos pelo Juízo 100% Digital, sendo a reclamada de forma tácita (caput do art. 4º e art. 5º, §2 do ato TRT6 GP Nº 535/2021), determina esse Juízo a alteração no cadastro do PJe neste sentido. Ante o exposto, determina esse Juízo que a audiência ÚNICA designada para o dia 17/11/2026 15:10, ocorrerá de maneira 100% telepresencial, conforme art. 7º do ATO TRT6 GP nº 304/2021, na qual as partes deverão comparecer sob pena de confissão, restando mantidas as cominações anteriormente fixadas. Para acesso, basta que no dia da referida sessão, as partes acessem a sala virtual de espera com antecedência de 05 minutos utilizando os dados abaixo: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=YjJ3bjNVVEQrd2VPZXNxU1RyMlM0UT09 ID da reunião: 895 9751 4002 / Senha de acesso: 288324 A plataforma utilizada para realização da audiência será o aplicativo ZOOM, cuja sala poderá ser acessada através do link retrocitado por meio de computador, notebook ou smartphone, sendo que neste último caso o participante deverá ter necessariamente o aplicativo baixado no seu dispositivo móvel, já que deste tipo de dispositivo não é possível o acesso a sala através do navegador de internet. A sala acima referida é uma sala de espera. Os participantes receberão o LINK DE ACESSO à sala de audiências, através do CHAT da sala de espera, quando do momento da realização da mesma. Recomenda esse Juízo ainda, que os participantes realizem testes de conexão, áudio e vídeo com antecedência a fim de evitar qualquer contratempo quando da realização da audiência. Ficam as partes advertidas de que será de sua responsabilidade o envio do link acima para que suas testemunhas acessem a referida sala de espera, observando ainda o que dispõe o art. 455 do CPC. Não será admitido ingresso de testemunhas na sala virtual após o início da audiência. As testemunhas deverão permanecer na sala de espera da sala virtual de audiência desde o início até o final da assentada, sob pena de não ser ouvida. Para que sejam respeitados os princípios da imparcialidade da prova, da verdade real e da lealdade processual, determina esse Juízo que as testemunhas prestem seu depoimento no momento de sua convocação através de DISPOSITIVO (computador, celular, etc.) e AMBIENTE FÍSICO distintos das partes e advogados e livre de interferências externas (Art. 820 da CLT), ficando advertidas as partes caso não haja atendimento ao disposto anteriormente, a testemunha não será ouvida. Ficam cientes as partes também de que podem haver eventuais atrasos nos inícios das audiências em decorrência da realização de audiências anteriores, devendo neste caso o participante acessar a sala de espera (link disponibilizado acima) e aguardar até que o administrador da sala oriente o seu ingresso na sala de audiências, podendo, caso queira, acessar o aplicativo JTe, o qual poderá ser baixado tanto na Google Play Store (dispositivos com sistema operacional Android), quanto na App Store (dispositivos com…
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