Processo 0000653-21.2020.5.20.0001

TRT20 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000653-21.2020.5.20.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
25/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU CumSen 0000653-21.2020.5.20.0001 EXEQUENTE: MARIA CREUSA DE VASCONCELOS E OUTROS (1) EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20df9c1 proferido nos autos. DESPACHO  - PJe-JT Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida na ação rescisória nº 0003274-86.2023.5.20.0000, e que este fato afasta a suspensão determinada anteriormente, determino o prosseguimento da execução nos presentes autos. Com base nos valores atualizados na planilha de cálculos de id: 5994489  (referente a 20/05/2026), expeça-se alvará judicial para: 1. Pagamento do crédito devido ao exequente, no valor de R$ 71.268,78 2. Pagamento dos honorários advocatícios, no valor de R$ 13.088,81 Atribuo ao presente despacho força de ofício e determino ao Banco do Brasil, agência 3611 (age3611@bb.com.br), por meio de seu gerente,  que a partir do  saldo do depósito efetuado na conta judicial nº 3200131603476, vinculada ao processo em epígrafe, QUE RECOLHA ao FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO DO RECLAMANTE, os valores a seguir discriminados. BENEFICIÁRIO: BENEFICIÁRIO E CPF: MARIA CREUSA DE VASCONCELOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX;   data de nascimento:14/08/1960, PIS/PASEP DO TRABALHADOR: XXX.XXX.XXX-XX, CATEGORIA: 01 - EMPREGADO: TRABALHADOR COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO POR TEMPO INDETERMINADO, data de admissão:  30/05/1983, Demissão: 30/06/2015, EMPREGADOR: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A, CNPJ: 13.009.717/0001-46, VALOR A SER RECOLHIDO: R$5.913,41. Determino, outrossim que tão logo cumprida a determinação, seja enviada a este juízo os comprovantes respectivos.   Quanto ao valor remanescente na conta judicial, proceda-se ao recolhimento do saldo  a título de contribuições previdenciárias, no valor de R$17.774,41. Verifica-se que o saldo da conta judicial é insuficiente para a quitação integral das contribuições previdenciárias, restando saldo remanescente no importe de R$ 3.920,38, conforme apurado na planilha acima citada. Diante disso, notifique-se o executado, BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o cumprimento das obrigações remanescentes, sob pena de prosseguimento da execução, especialmente: a) Pagamento do saldo das contribuições previdenciárias (R$ 3.920,38);               ARACAJU/SE, 22 de maio de 2026. SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CREUSA DE VASCONCELOS - SINDICATO DOS EMP EM ESTAB BANC NO EST DE SERGIPE

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