Processo 0000653-24.2026.5.18.0241

TRT18 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0000653-24.2026.5.18.0241
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ACum 0000653-24.2026.5.18.0241 AUTOR: SINDICATO DOS REPRES COMERC E DAS EMPRES DE REPRES COMERCIAL NO EST DE GOIAS RÉU: CERRADO SELVAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04ecac9 proferido nos autos. DESPACHO   O autor requereu, na petição inicial, a notificação da reclamada via edital, caso as tentativas por outros meios restassem infrutíferas. Na conformidade do Art. 30 do PGC do TRT18: "A notificação e a citação por edital, nos casos em que o autor da ação as requerer, deverão ser precedidas de consulta aos bancos de dados dos órgãos conveniados para tentativa de localização do endereço da parte." Desta forma, em pesquisa realizada no banco de dados dos processos desta Vara do Trabalho, não foi encontrado outro feito com habilitação da reclamada. Ademais, em pesquisa junto ao convênio INFOJUD/SERPRO (ID 2f0d2af), verificou-se que o endereço cadastrado na Receita Federal é o mesmo já diligenciado, sem sucesso. Assim, defiro o pleito. Redesigno a INICIAL TELEPRESENCIAL para o dia 11/06/2026 11:10, a ser realizada virtualmente no CEJUSC DIGITAL VT VALPARAÍSO DE GOIÁS, por meio da ferramenta Zoom (Orientações: TRT 18 > SERVIÇOS > AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS), cujo código para acesso à sala virtual no dia e horário citados será:   https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscdigital.manha ID da reunião: 7852501885   Tendo o autor optado pelo Juízo 100% Digital/Telepresencial, fica esclarecido ao réu que poderá se opor à escolha, no prazo de 05 dias úteis, a contar da notificação, ocorrendo aceitação tácita em caso de não manifestação. Fica esclarecido, ainda, que as partes poderão retratar-se, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados e as audiências telepresenciais já designadas (art. 7o da Portaria TRT18-SGP-SGJ, 896-2021). No Juízo 100% Digital, as intimações dos advogados cadastrados nos autos são realizadas normalmente por meio de publicação no DEJT. É de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, “tablet”, computador, “notebook” etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à Internet para participação na audiência por videoconferência. A participação na audiência é pessoal ou, em se em se tratando de pessoa jurídica, por meio de sócio, diretor ou preposto (munido de documento de identificação e com carta de preposto), preferencialmente acompanhado de advogado, devendo, antes da audiência, ser apresentados no sistema PJe os atos constitutivos, informando o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Específico do INSS), e, sendo pessoa física, o número do CPF, da carteira de identidade e do CEI. O não comparecimento da reclamada importará em julgamento da questão à sua revelia, com aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. O não comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do feito. Na audiência, será tentada, inicialmente, a conciliação das partes. Não havendo acordo, serão recebidos a defesa e os documentos nos termos do art. 847 DA CLT. OS ADVOGADOS DEVERÃO ENCAMINHAR ELETRONICAMENTE AS CONTESTAÇÕES E OS DOCUMENTOS, ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, sem prescindir de sua presença àquele ato processual, ficando facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 minutos, conforme arts. 847 da CLT e 20 do Provimento Geral Consolidado. Fica vedada a gravação, por qualquer…

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