Processo 0000653-36.2026.5.11.0009

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000653-36.2026.5.11.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
17/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000653-36.2026.5.11.0009 RECLAMANTE: JAQUELINE ALVES DA SILVA RECLAMADO: HAGE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f65e473 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes (ID. e330da5) para que surta seus efeitos legais e jurídicos, ficando as Reclamadas desde já intimadas a efetuar o pagamento do crédito da Reclamante nos termos pactuados, sob pena de aplicação da multa estipulada no acordo e execução imediata. Os pagamentos deverão ocorrer nas seguintes datas: R$ 4.000,00 - dia 31/08/2026;R$ 3.000,00 - dia 30/09/2026R$ 3.000,00 - dia 31/10/2026R$ 3.000,00 - dia 30/11/2026R$ 3.000,00 - dia 31/12/2026R$ 3.000,00 - dia 31/01/2027R$ 3.000,00 - dia 28/02/2027R$ 3.000,00 - dia 31/03/2027R$ 3.000,00 - dia 30/04/2027R$ 3.000,00 - dia 31/05/2027R$ 3.000,00 - dia 30/06/2027 Concedo o prazo de até 5 dias úteis após cada data pactuada para o(a) Reclamante informar a este Juízo em caso de descumprimento do acordo, sob pena de serem consideradas pagas as parcelas, nos termos acordados. Não há incidência de encargos previdenciários ou fiscais, face à natureza das parcelas do acordo. Custas pela Reclamante, no importe de R$ 680,00, calculadas sobre o valor do acordo, e de cujo pagamento fica isenta, na forma da lei. Dispensada a notificação da UNIÃO, em face da Portaria n. 582, de 11 de dezembro de 2013, do Ministério da Fazenda, e § 7º do art. 832, da CLT. Determino, ainda, o cancelamento da audiência anteriormente designada para o dia 17/08/2026 às 10h05. Encaminhem-se os autos para a fase de liquidação, nos termos do art. 228, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT11, devendo o processo aguardar o cumprimento do acordo. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HAGE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - VIVA VITTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados