Processo 0000653-42.2026.5.09.0025

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000653-42.2026.5.09.0025
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Umuarama
Última publicação
22/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATSum 0000653-42.2026.5.09.0025 AUTOR: LUCIANO DE SOUZA RÉU: AGROINDUSTRIA DE CARNES NOBRES ESPLANADA LTDA E OUTROS (3) Parte intimada: AGROINDUSTRIA DE CARNES NOBRES ESPLANADA LTDA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO DATA DA AUDIÊNCIA: 11/06/2026 15:40   Fica V. Sa. notificada do ajuizamento da reclamatória e da sua condição de Réu, bem como da audiência INICIAL, no formato telepresencial, designada para o dia e hora acima, quando poderá apresentar resposta (art. 847 da CLT). Fica a parte ré intimada para manifestação, quanto a aceitação ou não da tramitação pelo Juízo 100% Digital, no prazo de cinco dias, conforme Re. CNJ nº 345/20. A resposta deve ser feita via aplicativo do TRT9 em: https://digital.trt9.jus.br Fica ainda, V.Sa. intimado(a) que em razão de reforma no prédio deste fórum, a audiência será realizada por videoconferência,  por meio do  link: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/8416382379?pwd=OVVwN0YrVUUvUEwvbVR6R1lRM3RHQT09  sendo em alguns casos necessária a utilização do ID 841 638 2379 e da senha de de acesso:673882 A defesa e documentos, deve ser inserida no processo eletrônico, através do PJe-JT, antes da audiência acima. Se ainda não tiver sido apresentada defesa nos autos quando da abertura da audiência, o réu deve apresentar defesa oral, no ato, nos termos do art. 847 da CLT. Sua ausência na audiência importa em revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), mesmo que tenha apresentado defesa nos autos antes da audiência e a falta de apresentação de defesa também implica em revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. Este Juízo adota o procedimento de designar várias Audiências por dia, visando à conciliação, e não haverá tempo hábil para a Autora se manifestar sobre os documentos apresentados, nem para colheita de prova oral, por isso, aplicar-se-á a parte final do § 1º, do art. 852-H, caso não haja conciliação, concedendo prazo para a Autora se manifestar sobre os documentos apresentados com a defesa e designada audiência para colheita de prova oral. No caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, deve ser apresentada no prazo de 5 dias, contados do recebimento desta notificação. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Processo Judicial Eletrônico - PJe - Resolução CSJT 185/2017). A petição inicial está disponível para visualização e impressão no sítio do TRT 9 na internet (https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao), por meio do seguinte código: 26051309355931200000165127159 Não dispondo de equipamento com acesso à Internet, o reclamado pode verificar o conteúdo da petição inicial na Secretaria da Vara do Trabalho mais próxima. UMUARAMA/PR, 21 de maio de 2026. PATRICIA ANDRE ROCHA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - AGROINDUSTRIA DE CARNES NOBRES ESPLANADA LTDA

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