Processo 0000653-65.2020.5.14.0008

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000653-65.2020.5.14.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
24/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000653-65.2020.5.14.0008 RECLAMANTE: MYRTES FERREIRA DE MIRANDA SOUZA RECLAMADO: J S FOOD PARK LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ab3695 proferida nos autos. DECISÃO Verifico que sobreveio aos autos comunicação oriunda da 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, nos autos do processo nº 7077915-48.2022.8.22.0001, informando a disponibilização do crédito decorrente da penhora no rosto dos autos anteriormente registrada em favor desta execução, bem como a efetiva transferência do valor de R$ 20.185,52 para a conta judicial vinculada ao presente feito. Diante disso, resta superada a causa que ensejou o sobrestamento do feito, razão pela qual determino o prosseguimento da execução. Considerando que o valor transferido tem por finalidade a satisfação do crédito exequendo e observando os parâmetros fixados na decisão de id 57bce53, proceda a Secretaria à intimação pessoal das executadas, por mandado, tendo em vista a ausência de advogado constituído nos autos, para que tomem ciência da transferência do valor para a conta judicial vinculada a este processo e, querendo, manifestem-se no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação acerca da liberação dos valores depositados e demais providências cabíveis. Após a efetiva liberação dos valores e constatada a satisfação integral da execução, expeça-se ofício à 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, nos autos do processo nº 7021825-88.2020.8.22.0001, comunicando a quitação do crédito exequendo, para fins de levantamento da penhora no rosto dos autos anteriormente registrada em favor desta reclamação trabalhista. Ficam as partes intimadas da presente decisão. PORTO VELHO/RO, 23 de junho de 2026. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MYRTES FERREIRA DE MIRANDA SOUZA

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