Processo 0000653-76.2024.5.20.0002
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000653-76.2024.5.20.0002 RECLAMANTE: ILMA MARCIA DE JESUS RECLAMADO: MULTSERV COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c9fd0 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Com o depósito judicial de #id:5c8b41b, encontra-se satisfeita a disponibilização dos valores garantidos pela apólice de seguro. Ante o acima disposto, considera-se que não houve o pagamento de 30% do valor remanescente da condenação, restando indeferido o parcelamento do débito nos moldes do art.916 do CPC. Expedido alvará para liberação do depósito judicial de #id:1b5aee8 em favor da exequente, com transferência (SIF) para conta bancária indicada. Cálculos atualizados. Cite-se o(a) Reclamado(a), através de seu domicílio judicial eletrônico, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague ou garanta os valores condenatórios. __________________________________________________ A PRESENTE DECISÃO POSSUI FORÇA DE CITAÇÃO em relação a MULTSERV COMERCIO E SERVICOS LTDA, para que pague, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garanta a execução, observando-se a gradação de bens contida no art. 835 do CPC, a quantia de R$ 34.686,14 (trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quatorze centavos), atualizada até 15/05/2026 e devida nos termos da sentença/acórdão/decisão proferida nos autos do processo supracitado. Os cálculos e a sentença/acórdão/decisão determinante da citação supra poderão ser acessados pelo site https://pje.trt20.jus.br/documentos. QUANDO DO PAGAMENTO, OS CÁLCULOS DEVERÃO SER ATUALIZADOS. Com fulcro no art. 20, § 4 da Resolução nº 455/2022 do CNJ, não confirmada a visualização desta comunicação, respectivo prazo terá seu início de contagem depois de 10 (dez) dias corridos do envio dela ao domicílio judicial eletrônico. ARACAJU/SE, 18 de maio de 2026. MARIA GIZELIA LIMA DE BARROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ILMA MARCIA DE JESUS
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