Processo 0000653-87.2025.5.14.0041
TRT14 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: CHRISTIANA DARC DAMASCENO OLIVEIRA ANDRADE SANDIM RORSum 0000653-87.2025.5.14.0041 RECORRENTE: BRUNO DE LIMA RIBEIRO E OUTROS (1) RECORRIDO: BRUNO DE LIMA RIBEIRO E OUTROS (1) Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1ª Turma Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo nº 0000653-87.2025.5.14.0041, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt14.jus.br/segundograu/login.seam Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO LESIVO À HONRA (ART. 482, "K", DA CLT). OFENSAS RECÍPROCAS. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DA FALTA GRAVE. DESPROPORCIONALIDADE DA PENALIDADE. REVERSÃO PARA DISPENSA IMOTIVADA. PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso ordinário interposto pelo reclamante em face de sentença que julgou improcedente o pedido de reversão da dispensa por justa causa, sustentando a desproporcionalidade da penalidade e a ausência de prova robusta da falta grave, pleiteando sua conversão em dispensa imotivada, com o pagamento das verbas rescisórias correlatas. 2. A prova oral revelou a ocorrência de discussão entre empregado e superior hierárquico, com troca de ofensas recíprocas, sem demonstração inequívoca de agressão unilateral ou gravidade suficiente à ruptura motivada do contrato de trabalho. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se restou comprovada, de forma robusta, a prática de falta grave apta a ensejar a dispensa por justa causa, nos termos do art. 482, "k", da CLT; e ii) saber se a penalidade aplicada observou os princípios da proporcionalidade e da gradação das sanções disciplinares, diante do contexto de ofensas recíprocas entre empregado e superior hierárquico. III. Razões de decidir 4. A dispensa por justa causa exige prova robusta e inequívoca da falta grave, incumbindo ao empregador o ônus da prova, nos termos do art. 818 da CLT c/c art. 373, II, do CPC, em consonância com o princípio da continuidade da relação de emprego (Súmula 212 do TST). 5. A prova produzida evidencia a ocorrência de ofensas recíprocas, o que afasta a caracterização de conduta unilateral grave imputável exclusivamente ao empregado. 6. Ainda que a conduta se subsuma, em tese, ao art. 482, "k", da CLT, a configuração da justa causa exige gravidade concreta apta a ensejar a quebra da fidúcia, o que não se verifica em contexto de conflito bilateral. 7. A aplicação da penalidade máxima deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo indevida quando se revela excessiva em face de episódio isolado e não suficientemente grave. 8. A participação do superior hierárquico na escalada do conflito e a ausência de prova precisa quanto ao teor das ofensas reforçam a desproporcionalidade da justa causa aplicada. 9. Impõe-se, portanto, a reforma da sentença para declarar a nulidade da justa causa e convertê-la em dispensa imotivada, com o deferimento das verbas rescisórias pertinentes. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso ordinário provido. Tese de julgamento: "1. A dispensa por justa causa exige prova robusta e inequívoca da falta grave, não se configurando quando demonstradas ofensas recíprocas entre empregado e superior hierárquico. 2. A ocorrência de conflito bilateral afasta a gravidade necessária à ruptura motivada, impondo a observância dos princípios da proporcionalidade e da gradação das sanções disciplinares. 3.…
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