Processo 0000653-89.2025.5.14.0008
TRT14 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000653-89.2025.5.14.0008 RECLAMANTE: COSME ULICLEUDO FRANKLIN DE LIMA RECLAMADO: ROAD TIRES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98123f8 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS Vieram os autos conclusos em razão do parecer do setor de cálculos apresentado no id 2586cd1, elaborado em atendimento à Recomendação SCR N. 001/2026, expedida pela Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 14ª Região. O contador judicial, no referido documento, informou às alterações e ajustes pertinentes, apresentando fundamentação técnica detalhada. Diante disso, considerando que a novo parecer já informa as modificações necessárias e que seus fundamentos se mostram adequados e consistentes, adoto-os integralmente como razão de decidir (id 2586cd1), homologando os cálculos apresentados no id 15f971b para que sirvam de base à execução. Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo perito contábil, conforme planilha de liquidação de id 15f971b, atualizada até 31/08/2026, pois realizados de acordo com o comando judicial, fixando o valor devido em R$30.967,62, para que produza os efeitos legais, sem prejuízo de futuras atualizações. Assim discriminado: R$20.152,94 como crédito líquido da parte autora, R$6.243,28 a título de FGTS a ser depositado em conta vinculada do trabalhador, R$1.401,81 relativo os encargos previdenciários, R$2.669,59 como honorários de sucumbência devidos ao advogado da parte autora e custas processuais no importe de R$500,00 (Guia GRU - código 18740-2), que totalizam o valor acima homologado. Eventual discordância com a conta de liquidação homologada deverá ser objeto de embargos à execução, pelo executado, e/ou impugnação à sentença de liquidação, pela exequente. Inicie-se a fase de execução no PJe. 1. Intimação da parte reclamante: para, no prazo de 02 (dois) dias, indicar conta bancária para recebimento dos seus créditos. 2. Citação da reclamada: Proceda a Secretaria com a CITAÇÃO PESSOAL da parte reclamada por meio de oficial de justiça, no prazo de 02 (dois) dias, garantirem a execução no valor de R$30.967,62, conforme planilha de cálculos de id 15f971b, sob pena de penhora de valores e/ou bens suficientes à satisfação da execução. 3. Quanto aos recolhimentos e pagamentos, fica a parte executada intimada para: a) realizar o recolhimento dos encargos previdenciários, mediante guias e códigos próprios, apresentando nos autos os respectivos comprovantes; devendo a reclamada apresentar a DCTFWeb, conforme Instrução Normativa RFB nº 2005/2021, relativa às contribuições previdenciárias abarcadas na presente execução. Em caso de inércia, fica desde já autorizado o envio de ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil, utilizando-se esta decisão como ofício, devendo a Secretaria encaminhar também as guias DARF recolhidas. b) comprovar o depósito do FGTS em conta vinculada do(a) trabalhador(a). c) realizar o pagamento do crédito da parte obreira e dos honorários advocatícios sucumbenciais. d) realizar o recolhimento das custas. 4. Forma de pagamento, o pagamento dos créditos poderá ser realizado: a) Diretamente na conta bancária a ser indicada nos autos; ou b) Mediante depósito judicial, hipótese em que a Secretaria deverá providenciar a expedição dos alvarás eletrônicos correspondentes. 5. Arquivamento: comprovadas as transferências e os…
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