Processo 0000654-02.2025.5.14.0032
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATOrd 0000654-02.2025.5.14.0032 RECLAMANTE: FERNANDA NASCIMENTO DA GRACA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d88e4f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Verifica-se que a obrigação da executada foi integralmente satisfeita mediante depósito judicial já realizado nos autos. Conforme a planilha de cálculos de Id d1306c7, o valor total devido pela executada é de R$ 203,53 (duzentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos), abrangendo os honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da parte autora e as custas processuais. Verifica-se, ainda, que a executada comprovou o recolhimento integral do valor executado, mediante guia de depósito judicial (Id 6dff794) e comprovante de recolhimento das custas processuais (Id 1bbe1e9), ambos juntados aos autos, demonstrando a plena garantia e a satisfação da execução. Diante do exposto, e inexistindo controvérsia sobre a satisfação do crédito exequendo, reputo integralmente cumpridas as obrigações decorrentes da presente execução. Determino, portanto, as seguintes providências: 1) Providencie a Secretaria Unificada a expedição de alvará para liberação dos honorários advocatícios aos patronos da parte exequente, conforme o título executivo, utilizando o saldo integral da conta vinculada a estes autos, zerando-a. Para tanto, intime-se a parte exequente, para que no prazo de até 5 dias informe seus dados bancários. 2) Após, lavre-se certidão de inexistência de pendências e tornem os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se as partes, por seus procuradores, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em observância aos princípios da celeridade e da economia processual. Cumpra-se. ARIQUEMES/RO, 12 de agosto de 2026. SILMARA NEGRETT Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA NASCIMENTO DA GRACA
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