Processo 0000654-02.2025.5.17.0005

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000654-02.2025.5.17.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000654-02.2025.5.17.0005 RECLAMANTE: VANEIDE NIELA DA SILVA RECLAMADO: R M ZELADORIA E MANUTENCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de306a2 proferida nos autos. DECISÃO   Vistos etc.   Devidamente intimada, a executada não efetuou o pagamento nem garantiu a execução. Portanto,  remetam-se os autos à contadoria e proceda-se à tentativa de  penhora on line em desfavor do executado, por meio do  Sisbajud, até o limite da execução.  Após, inclua-se o devedor no BNDT, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial, via oficial de justiça, em desfavor de todos os executados, até o limite da execução (mandado de pesquisa, penhora e avaliação). Deverão ser utilizadas todas as ferramentas de pesquisa patrimonial à disposição desta Especializada. No momento da diligência pessoal, o Oficial de Justiça deverá indicar todos os bens que guarnecem a empresa ou residência dos sócios, inclusive com fotos, se possível. Deverá ainda averiguar o estado civil dos sócios executados e, se for o caso, o regime de casamento. Deverá descrever os veículos encontrados em garagens privativas da empresa ou residência dos sócios, indagando a origem e, posteriormente, consultando no RENAJUD o nome dos reais proprietários. Diligências in loco somente serão realizadas contra devedores que tenham sede ou filial nesta Jurisdição ou residência em caso de sócios. O(A) Oficial(a) de Justiça deverá colher, no ato da diligência, o nº do CNPJ/CPF do(a)(s) sócio(a)(s), se não constar no presente mandado. Registre-se a possibilidade de inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação ou parcelamento do débito na forma do art. 916 do CPC, depositando-se de imediato a quantia de 30% (trinta por cento) do montante da execução, mais 06 (seis) parcelas de igual valor, assim como a possibilidade de inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação. No momento da intimação, o Oficial de Justiça deverá informar ao executado ou seu sócio da faculdade de parcelamento da dívida na forma do art. 916 do CPC. Para tanto, deverá proceder o depósito de 30% da execução acrescidos de custas e honorários advocatícios, com parcelas subsequentes a cada 30 dias acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Com os resultados, dê-se vista à parte autora, que fica intimada impulsionar a execução, nos termos do art. 878 da CLT, devendo indicar meios úteis para a satisfação da execução, sob pena de suspensão do curso processual por 02 anos, com início da contagem do  prazo prescricional previsto no artigo 11-A, da CLT.  Ressalte-se que não serão deferidas medidas genéricas para a satisfação da execução, especialmente aquelas já realizadas pelo Juízo com resultado infrutífero, devendo o autor indicar fatos novos, bens encontrados e meios eficazes para o prosseguimento da ação.   VITORIA/ES, 22 de junho de 2026. GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANEIDE NIELA DA SILVA

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