Processo 0000654-21.2017.8.04.6301
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, ante a satisfação da obrigação, nos termos do art. 526, §3º, do CPC. Sem custas nem honorários advocatícios. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Sentença registr
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