Processo 0000654-27.2024.5.06.0010
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CARMEN LUCIA VIEIRA DO NASCIMENTO ROT 0000654-27.2024.5.06.0010 RECORRENTE: ALEXSANDRO BARROS DA SILVA RECORRIDO: SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98ff5e9 proferida nos autos. ROT 0000654-27.2024.5.06.0010 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ALEXSANDRO BARROS DA SILVA MONICA JOSE NUNES DE BARROS (PE50093) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: MUNICIPIO DO RECIFE Recorrido: Advogado(s): SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA ALEXANDRE DIMITRI MOREIRA DE MEDEIROS (PE0020305-D) RECURSO DE: ALEXSANDRO BARROS DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/04/2026 - Id 223a7e5; recurso apresentado em 24/04/2026 - Id d7e3373). Representação processual regular (Id d767f4d ). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS PONTOS ESSENCIAIS SUSCITADOS NO RECURSO ORDINÁRIO Não se observa possível negativa de entrega da prestação jurisdicional. Se a Turma efetivamente não havia enfrentado questões fáticos-jurídicas abordadas no recurso ordinário/agravo de petição, que a recorrente entende relevantes para o deslinde da controvérsia, deveria ter interposto embargos de declaração para provocar o pronunciamento expresso a respeito, como orienta o item II da Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho. Dessa medida processual a parte recorrente não se utilizou, operando-se a preclusão. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL POR DEFICIÊNCIA METODOLÓGICA, CONTRADIÇÃO INTERNA, AUSÊNCIA DE LASTRO TÉCNICO E VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não transcreveu, dentro do tópico específico do recurso, o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma. Desse modo, é inviável o conhecimento do recurso de revista porque a parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (8942) / INÉPCIA DA INICIAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 326 e 327 do Código de Processo Civil de 2015. Fundamentos do acórdão recorrido - Id 66cb292 : "O MM. Juízo a quo, ao apreciar a questão, declarou a inépcia da exordial quanto a tais pedidos, sob os seguintes fundamentos: (...) A 1ª Reclamada…
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