Processo 0000654-30.2025.5.08.0109
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM ATSum 0000654-30.2025.5.08.0109 RECLAMANTE: KAROL OTILIA DA SILVA ARAUJO RECLAMADO: PANIFICADORA BOM PAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c1701 proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Vistos, etc. Considerando o atraso injustificado na entrega do laudo pericial sob a responsabilidade da perita Millena Horner Nogueira, destituo-a do encargo, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade pelos transtornos causados ao regular andamento do processo e às partes. Em substituição, nomeio a médica Dra. Yusleidys Lombillo Peralta, CRM 19707/PA, e-mail: ysleidyslombillo@gmail.com, para atuar nos presentes autos, ficando mantidas as cominações contidas na ata de Id. ea3484d no que toca à perícia. Providencie a Secretaria os registros pertinentes. As partes deverão, no prazo de 5 dias, apontar e comprovar nos autos eventuais custos ou despesas decorrentes da produção da prova pericial, os quais serão inicialmente suportados pela perita ora destituída, sem prejuízo da apuração de outras responsabilidades cabíveis. Fica ressalvado que, por ocasião da prolação da sentença de conhecimento, este Juízo analisará a conduta da perita Millena Horner Nogueira, bem como eventual responsabilização pelos prejuízos causados às partes e ao regular andamento do feito. Por oportuno, as partes deverão se manifestar, ainda, no prazo de 2 (dois) dias, acerca do interesse na suspensão/sobrestamento do feito até a conclusão da prova pericial, nos termos da Recomendação CR nº 006/2024, c/c o art. 313, II, do CPC. A ausência de manifestação será considerada como concordância. Na hipótese de sobrestamento do feito, o processo será retirado de pauta e, após a juntada do laudo pericial, fica a Secretaria da Vara autorizada a redesignar nova data de audiência, intimando-se, em seguida, as partes acerca da data e do horário, bem como para que, querendo, manifestem-se sobre o laudo. Intime-se. SANTAREM/PA, 13 de maio de 2026. FERNANDO MOREIRA BESSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAROL OTILIA DA SILVA ARAUJO
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