Processo 0000654-39.2026.5.10.0012

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000654-39.2026.5.10.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000654-39.2026.5.10.0012 RECLAMANTE: DAVID MAGALHAES SANTANA RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f26a46a proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico e dou fé que será alterado, nas características  do processo, a informação do selo “JUÍZO 100% DIGITAL”, constante nestes autos. Certifico que este Juízo ainda não adotou a referida modalidade processual declinada no §4º do Artigo 8º da Resolução CNJ n.º 345/2020.    TERMO DE CONCLUSÃO   Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MATHEUS ALMEIDA LEAO MARQUES, em 08 de maio de 2026.   DESPACHO Vistos. CONSIDERANDO o princípio da celeridade processual; CONSIDERANDO que a conciliação entre as partes poderá ocorrer a qualquer momento antes da proclamação da sentença (art. 764, CLT); Fica dispensada a realização de audiência inicial nos presentes autos. Cite-se a parte reclamada dos termos da presente reclamação trabalhista, por meio de sua procuradoria jurídica cadastrada no sistema PJe, para, no prazo de 30 dias, apresentar defesa escrita com os documentos que entender necessários, nos termos do art. 22 da Resolução 185/17 do CSJT, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática. Para o caso de não haver procuradoria cadastrada, o prazo de 30 dias contará a partir da data de notificação positiva do AR ou mandado de notificação positivo.  Após o prazo de defesa, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 dias, devendo, nesse mesmo prazo, juntar ao processo novos documentos que entenda como indispensáveis à produção da prova material. Após o prazo da réplica, voltem-me os autos conclusos para providências, inclusive para a marcação de audiência de instrução, caso necessário. Na hipótese das partes nada manifestarem acerca da prova oral ou pericial, ficará autorizado o imediato encerramento de instrução, com abertura de prazo de 5 dias para apresentarem razões finais escritas. Decorrido o prazo acima, os autos deverão voltar-me conclusos para julgamento. Saliento que os advogados deverão observar, quando do peticionamento, a correta classificação do documento (Tipo de documento), a fim de agilizar o processamento eletrônico do feito e viabilizar a correta tramitação nos fluxos do PJE. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de maio de 2026. CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAVID MAGALHAES SANTANA

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