Processo 0000654-39.2026.5.11.0003

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000654-39.2026.5.11.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000654-39.2026.5.11.0003 RECLAMANTE: CHARLES DANIEL MOURA CORREIA RECLAMADO: MANAUS FUTEBOL CLUBE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DESTINATÁRIO: MANAUS FUTEBOL CLUBE DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 18/08/2026 10:00 LOCAL DA AUDIÊNCIA: PLATAFORMA ZOOM - Link: https://trt11-jus-br.zoom.us/my/vtm19?pwd=QjZXbmJrNjFpb1ArSzlwYVhoWnZqZz09 / ID: 923 627 2197 / Senha: 19vtm (minúsculo) A Excelentíssima BÁRBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA, Juíza Substituta da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, por meio do presente EDITAL, fica notificado o(a) RECLAMADO(A) MANAUS FUTEBOL CLUBE, atualmente em local incerto e não sabido, para comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL designada nos autos do processo acima identificado, na data e hora indicadas, no endereço constante no cabeçalho deste EDITAL, sob pena de arquivamento para o(a) reclamante e revelia com confissão ficta para o(a) reclamado(a) e litisconsorte, nos termos do art. 844 da CLT. I - O(a) notificado(a) poderá comparecer pessoalmente ou designar preposto(a) legalmente habilitado(a), conforme art. 843, § 1º, da CLT; II - As testemunhas, no máximo de 3 (três) para cada parte (art. 821 da CLT), deverão comparecer independentemente de intimação, salvo em se tratando de Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave, onde o limite será de 6 (seis) testemunhas, e, no caso de ações sob o rito sumaríssimo, de 2 (duas) testemunhas; III - A ausência do(a) reclamado(a) acarretará a aplicação da revelia e confissão quanto à matéria de fato, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. A ausência do(a) reclamante implicará no arquivamento da ação, conforme art. 844 da CLT; IV - Caso a reclamação envolva pedido de horas extras, o(a) reclamado(a) deverá apresentar prova do número de trabalhadores(a) empregados(as), controles de ponto (manual ou eletrônico) e comprovantes de pagamento, conforme art. 74, § 2º, da CLT e Súmula 338 do TST; V - Se o objeto da reclamação versar sobre condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade ou periculosidade, o(a) reclamado(a) deverá apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante; VI - O(A) reclamado(a) deverá, ainda, apresentar, no caso de pessoa natural, o número da CTPS, do RG e órgão expedidor, do CPF e do PIS/PASEP ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), e no caso de pessoa jurídica, o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, conforme art. 58 do Provimento nº 4/GCGJT; VII - A Petição Inicial e os demais documentos poderão ser acessados pelo site - https://pje.trt11.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso anexa; VIII -  O(A) reclamado(a) poderá apresentar defesa escrita pelo Sistema PJE até a audiência ou aduzi-la oralmente, conforme art. 847 da CLT. Todos os documentos deverão ser apresentados até a audiência e no formato PDF, valendo-se a parte interessada dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no…

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