Processo 0000654-49.2025.8.04.3000
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Desta forma, com fulcro no art. 526, §3º, do Código de Processo Civil, declaro satisfeita a obrigação e determino que a Secretaria Judicial verifique a titularidade da conta indicada para expedição do alvará. Com efeito, se a conta indicada for da parte autora, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o competente ALVARÁ JUDICIAL, para imediata transferência do valor para a respectiva conta indicada. Ademais, se a conta indicada for do patrono da parte autora ou mesmo de sociedad
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