Processo 0000654-52.2025.5.11.0010

TRT11 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0000654-52.2025.5.11.0010
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ACPCiv 0000654-52.2025.5.11.0010 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO REQUERIDO: J. CRUZ INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be6e949 proferida nos autos. DECISÃO Considerando a juntada da manifestação de id 358dce3 e anexos pela reclamada;  Considerando o teor da decisão complementar de tutela de id a9cd3b4 e da decisão de tutela de id 9536dce; Considerando o teor da ata de audiência de id febc6b2; Considerando a necessidade de prosseguimento do feito, DESIGNO perícia técnica nos seguintes moldes: PERÍCIA TÉCNICA AMBIENTAL/ERGONÔMICA DO OBJETO DA PERÍCIA: A perícia deverá consistir em exame do local de trabalho e análise documental dos autos, analisar os descumprimentos alegados pelo MPT na petição inicial e, também, deverá analisar se as obrigações previstas nas decisões de tutela (id 9536dce e id a9cd3b4) foram cumpridas. DO(A) PERITO(A): Nomeio como perito(a) o(a) Dr(a). LUIZ GUSTAVO ASSEITUNO, engenheiro do trabalho. DATA E HORA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: A perícia será realizada no dia 24/06/2026 às 15 horas, nas dependências da reclamada localizada na AVENIDA MARIO YPIRANGA , 1500, ADRIANOPOLIS - MANAUS - AM - CEP: 69057-002 NÚMERO TELEFÔNICO DO PERITO: Perito(a): (92) 99332-1928  ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES: I - Fica a reclamada ciente de que deve autorizar a realização da perícia determinada por este Juízo, fornecendo as informações solicitadas pelo perito, sob pena de crime de desobediência. II - As partes que se fizerem presentes ao ato pericial deverão estar trajando calças compridas, sapatos fechados sem salto e camiseta com manga. DOS QUESITOS DO JUÍZO: O(A) Sr(a). perito(a) deverá responder aos seguintes quesitos deste Juízo: utilizando-se da faculdade conferida pelo art. 470 do NCPC e com a finalidade de obter elementos para a formação do convencimento o perito deverá responder os seguintes quesitos: 1) Os fatos alegados na inicial são identificados na perícia? Se sim, quais? 2) Houve alteração/correção/melhorias do ambiente de trabalho? Se sim, quando? 3) A Reclamada cumpriu as determinações abaixo, nos termos da decisão de id 9536dce? (i) identifique, no PGR, todos os perigos e/ou possíveis lesões ou agravos à saúde, de como previsto no subitem 1.5.4.3.1 da NR 01, a exemplo dos ergonômicos (postura inadequada, iluminamento e transporte manual de cargas) e dos acidentários  (acidentes em geral e nas máquinas);  (ii) implemente medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco e ordem de prioridade estabelecida estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1 da NR 01 e adotar medidas de prevenção para eliminar, reduzir ou controlar os riscos nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.1 da NR 01, em especial os riscos ergonômicos, de ruído e calor; (iii) implemente pausas para propiciar a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores e alternância de atividades com outras tarefas que permitam variar as posturas, os grupos musculares utilizados ou o ritmo de trabalho, tudo nos termos do item 17.4.1, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, da NR-17 do MTE; (iv) abstenha-se de exigir ou admitir o transporte manual de cargas por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança e REDUZIR a carga suportada por trabalhadora mulher e/ou trabalhador menor nas atividades permitidas por lei, tudo nos…

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