Processo 0000654-79.2018.5.23.0037

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000654-79.2018.5.23.0037
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
17/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000654-79.2018.5.23.0037 RECLAMANTE: EULER FERREIRA MARTINS RECLAMADO: ORION TURISMO EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5340d4a proferido nos autos. Vistos etc, 1 - O exequente requer ao ID 919f538 o prosseguimento da execução em face da executada, atualmente submetida ao regime de recuperação judicial. Todavia, verifica-se dos documentos acostados aos autos ao ID 9062856 que o Juízo da Recuperação Judicial consignou expressamente que há suspensão atualmente em vigor, circunstância que impede, por ora, o prosseguimento dos atos executórios perante este Juízo. Nos termos da Lei nº 11.101/2005, compete ao Juízo da Recuperação Judicial conduzir o processo recuperacional e deliberar acerca dos efeitos da suspensão das execuções, de modo a preservar o patrimônio da empresa e viabilizar o cumprimento da finalidade prevista no art. 47 da referida lei. Diante desse cenário, inexistindo elementos que demonstrem o encerramento do período de suspensão ou autorização do Juízo recuperacional para o prosseguimento dos atos constritivos, mostra-se inviável o acolhimento da pretensão formulada pelo exequente. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de prosseguimento da execução, sem prejuízo de nova apreciação caso sobrevenham elementos que comprovem o término da suspensão das execuções ou autorização emanada do Juízo da Recuperação Judicial. 2 - Ciência ao exequente dos depósitos disponíveis nos autos e suas respectivas datas (ID cee42f3 / 7205142 / 7bbe943 / 783b65d para, querendo, manifestar o que entender a bem de seu direito no prazo de 5 dias.  3 - Decorrido  o prazo, sobreste-se o andamento do feito, nos termos determinados no despacho de Id . 758f8df.   SINOP/MT, 16 de julho de 2026. ANDRE GUSTAVO SIMIONATO DOENHA ANTONIO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EULER FERREIRA MARTINS

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