Processo 0000654-80.2023.5.08.0018
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000654-80.2023.5.08.0018 RECLAMANTE: EDMILSON SARAIVA NEVES RECLAMADO: NORTE DO BRASIL OPERACOES DE TERMINAIS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66dfab6 proferido nos autos. Vistos, etc. I – Consoante certificado na conclusão de ID nº 21dbf33, existe petição protocolada pelas reclamadas sob o ID nº 9eebd2e, na qual requerem o parcelamento do valor referente ao recolhimento previdenciário em 15 (quinze) parcelas iguais e sucessivas, a iniciar 30 (trinta) dias após a quitação da avença. Consta ainda certificado que, conforme proposta de acordo protocolada sob o ID nº 6dd2d91, o valor da conciliação (crédito do reclamante, honorários advocatícios e FGTS), no valor total de R$ 215.049,52, foi dividido em 14 (catorze) parcelas, sendo a primeira e a segunda de R$ 30.000,00 cada, a terceira de R$ 22.077,60, e, da quarta à 12ª parcelas, no valor de R$ 12.000,00 cada, a 13ª de R$ 12.310,20 e a 14ª de R$ 12.661,41, com vencimento em 07.05.2026, bem como que, conforme decisão de ID nº 139f9b3, no seu item IV, as contribuições previdenciárias empregador/segurado (R$ 57.560,86), o imposto de renda do reclamante (R$ 236,16) e as custas processuais (R$ 3.456,93) estariam sob a responsabilidade das reclamadas, para recolhimento no prazo de 30 (dias) após o cumprimento do acordo, tudo conforme planilha de cálculos de ID nº dac888c. Afinal, a Secretaria da Vara certifica que o valor das contribuições previdenciárias, de R$ 57.560,86, dividido em 15 (quinze) parcelas, resultaria no valor de R$ 3.837,39 para cada parcela. Analiso. Uma vez que na decisão proferida sob o ID nº 139f9b3, em relação ao recolhimento dos encargos previdenciários, ao imposto de renda do reclamante e às custas processuais, no montante calculado na planilha de cálculos de ID nº dac888c, foi concedido às reclamadas o prazo de 30 (trinta) dias após o cumprimento do acordo, fatos esses certificados na conclusão de ID nº 21dbf33, indefiro o requerimento por elas formulado na petição protocolada sob o ID nº 9eebd2e, haja vista a extensão do prazo proposto pelas reclamadas, resultando no valor de R$ 3.837,39 em cada parcela, que é bastante inferior aos das parcelas suportadas na conciliação e já pagas ao reclamante. Assim, defiro o parcelamento proposto somente em relação aos encargos previdenciários, entretanto, em 05 (cinco) parcelas, iguais e sucessivas, de R$ 11.512,17 cada, a iniciarem-se os pagamentos em 08.06.2026. II - Fica mantida a data determinada para recolhimento dos demais encargos (imposto de renda do reclamante e custas processuais), conforme item IV da decisão de ID nº 139f9b3, ou seja, 08.06.2026. III - Aguarde-se o cumprimento da referida obrigação, ficando, desde já, autorizada a Secretaria da Vara a realizar os respectivos recolhimentos, em caso de pagamento por meio de depósitos judiciais. IV - Na hipótese de descumprimento das determinações relativas à comprovação dos recolhimentos devidos pelas reclamadas, fica, desde já, ordenada sua execução, conforme decisão já referida. V – Cumpridas as obrigações referente aos recolhimentos devidos, com os respectivos registros estatísticos, certifique-se a inexistência de pendências, inclusive quanto ao disposto no artigo 130 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – devendo a Secretaria da Vara certificar, através…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.