Processo 0000654-87.2025.5.17.0009

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000654-87.2025.5.17.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
14/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000654-87.2025.5.17.0009 RECLAMANTE: VIRGILIO AGUIAR CORTELETTI RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b221e75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DO DISPOSITIVO  ISSO POSTO, decido rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade genérica da Lei 13.467/2017 e a limitação da condenação aos valores da inicial; pronunciar e afastar a prescrição quinquenal arguida; e, no mérito propriamente dito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista por VIRGILIO AGUIAR CORTELETTI em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., para o fim de condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas: a) diferenças de remuneração variável, arbitradas no importe de R$ 2.000,00 mensais durante todo o período não prescrito do pacto laboral, autorizada a dedução/abatimento dos valores comprovadamente pagos a idêntico título nos demonstrativos de pagamento encartados aos autos, de forma global; b) reflexos das diferenças de remuneração variável deferidas na alínea 'a' sobre os Repousos Semanais Remunerados e, com este incremento, o reflexo direto sobre aviso-prévio indenizado, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e depósitos do FGTS com a respectiva multa de 40%, tudo nos termos e parâmetros rigorosamente fixados na fundamentação. Deferida a gratuidade de Justiça à parte autora. Conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais (R$ 6.658,00, a cargo da reclamada) conforme fundamentação constante da presente decisão. Quanto à correção monetária e juros, observo o decidido nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021 (STF) e a Lei nº 14.905/2024, conforme o entendimento da SDI-1 do TST (Embargos EDCiv-E-ED-RR 713-03.2010.5.04.0029): (a) pré-judicial: IPCA-E + juros de mora (art. 39, Lei 8.177/91); (b) de 20/07/2024 a 29/08/2024: SELIC; (c) a partir de 30/08/2024: IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) e juros de mora = SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, CC, observado o § 3º, art. 406, CC). A atualização monetária e juros incidem a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencido (Súmula 381, TST). Os recolhimentos previdenciários (responsabilidade do empregador, dedutível a quota parte do reclamante – Súmula 368, TST; apuração mês a mês, art. 276, §4°, Decreto 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST; natureza das verbas: art. 28, §9º, Lei 8.212/91) e fiscais (regime de competência, Lei 12.350/10, art. 12-A, Lei 7.713/88 c/c IN 1500/14) observarão as legislações pertinentes. Sobre juros de mora, não incide imposto de renda (art. 46, Lei 8.541/92 c/c art. 404, parágrafo único, CC e OJ 400, SDI-I, TST). Custas pela reclamada no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 60.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais.   ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIRGILIO AGUIAR CORTELETTI

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados