Processo 0000655-05.2026.5.18.0011

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000655-05.2026.5.18.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
14/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000655-05.2026.5.18.0011 AUTOR: IRENE HORTEGA PORTO ALBERTINI RÉU: SPA R DIOS ALPHA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64c533 proferido nos autos.                   DESPACHO   Vistos os autos.   As partes manifestaram interesse na produção de prova oral.   Em que pese a tramitação dos autos pelo Juízo 100% Digital, entende este Juízo que, para melhor condução da audiência, tanto no que se refere à viabilização de conciliação, quanto à segurança da produção de provas, a audiência presencial é de suma importância. Esclareço, a fim de se evitar qualquer celeuma, que as normas que regulamentam o Juízo 100% não trazem nenhum comando que obrigue esta magistrada, peremptoriamente, a designar  audiências virtuais. Pelo contrário, o § 1º do art. 2º da Portaria TRT18 18ª SGP/SGJ Nº 896/2021, diz ser compatível com a sistemática do “Juízo 100% Digital” a prática de atos presenciais.   Assim, ante tais considerações, designo audiência de instrução para o dia 16/10/2026 às 08:00, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, na SALA 02 de audiência da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, localizada na Rua T-51, esquina com Av. T-1, Qd. T-22, 3º andar, CEP 74215-210, Goiânia-GO.   Fica mantida a obrigatoriedade de participação das partes para depoimentos pessoais, cientes de que a não participação poderá gerar os efeitos decorrentes da confissão, nos termos da Súmula 74, I do C. TST.   Ficam as partes cientes de que, caso haja necessidade de intimação de testemunhas, deverão elas próprias intimarem suas testemunhas para comparecimento em audiência, na forma do artigo 455, §§2º e 3º, do CPC/2015, sob pena de preclusão.   Este despacho publicado no DJEN vale como intimação para todo os fins. GOIANIA/GO, 23 de julho de 2026. BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SPA R DIOS ALPHA LTDA - SPA DEIA E RENATA ST MARISTA LTDA

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