Processo 0000655-11.2017.5.07.0016

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000655-11.2017.5.07.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
20/07/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000655-11.2017.5.07.0016 RECLAMANTE: SHEYLA MESQUITA BARBOSA E OUTROS (8) RECLAMADO: R L CUNHA FILHO TERCEIRIZACAO EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5af8db proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a presente execução se processa em face de R L CUNHA FILHO TERCEIRIZACAO EIRELI - ME e RAIMUNDO LOPES CUNHA FILHO - reclamados originários e solidários. Certifico, ademais, se obteve, via SISBAJUD (realizado nas datas abaixo - no ano de 2025), o bloqueio do total de R$ 2.562,31 das contas do executado RAIMUNDO LOPES CUNHA FILHO, insuficientes para saldar a execução.   Certifico, por fim, que o E.TRT fixou (acordão de id 2b38c1d) a possibilidade de penhora de 15% da aposentadoria do executado RAIMUNDO LOPES CUNHA FILHO, o que foi comunicado ao INSS (id e46e211), porém, até o momento, não sobrevieram depósitos. Nesta data 17 de julho de 2026, eu MARINA RIBEIRO MOTA , faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO Vistos, etc. 1) Quanto ao valor bloqueado nos autos, notifica-se o executado RAIMUNDO LOPES CUNHA FILHO, via DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar o valor devido até o total da execução (atualizado até a data do efetivo depósito), ou indicar bens à penhora integrantes de seu patrimônio, livres e desembaraçados. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, o silêncio importará na aceitação de liberação (proporcionalmente ao crédito de cada reclamante) do valor parcialmente bloqueado em favor da parte exequente, sem prejuízo do prosseguimento da execução forçada quanto ao crédito remanescente. Deverá a parte exequente apresentar seus dados bancários, ficando a Secretaria autorizada a consultar o SISBAJUD para localização dos referidos dados caso não sejam informados nos autos. 2) Ultimadas as providências do item acima, atualizem-se os cálculos e expeça-se ordem ao INSS, via PREVJUD, para bloqueio e depósito de 15% do valor líquido da aposentadoria do executado RAIMUNDO LOPES CUNHA FILHO (CPF XXX.XXX.XXX-XX). Sobrevindo o depósito, retornem os autos à conclusão para as medidas cabíveis. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 17 de julho de 2026. TACIANA ORLOVICIN GONCALVES PITA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SHEYLA MESQUITA BARBOSA

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