Processo 0000655-18.2026.5.11.0005

TRT11 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000655-18.2026.5.11.0005
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS HTE 0000655-18.2026.5.11.0005 REQUERENTES: MARIA DE NAZARE GENTIL COSTA REQUERENTES: WALDIRA MORAES DA MATA XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6a194c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Com o integral cumprimento do acordo, a Reclamante dará plena, rasa e irrevogável quitação à Reclamada em relação a todos os pedidos constante da petição inicial e ao extinto contrato de trabalho. Considerando que o referido acordo foi assinado pelos advogados das partes acordantes, ambos com procuração no processo; Intimar a acordante 2, desde já que, conforme previsto no inciso LXXVIII, art.5º, da CF/88, e o disposto no art. 139 do CPC de aplicação subsidiária, em caso de descumprimento do presente acordo, fica citada, na forma dos artigos 876, 878, 880, 882 e 883, todos da CLT, com a constrição imediata de quantia ou bens por este Juízo para garantia do crédito trabalhista ora declarado; Com efeito, DOU FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL PARA A PRESENTE DECISÃO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AO SINE E DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES PARA SAQUE DE FGTS E HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO, independente do trânsito em julgado e da apresentação das Guias SD/CD e de outros documentos cuja emissão seja de responsabilidade da ex-empregadora, inclusive realização de baixa na CTPS, em razão da modalidade de extinção do contrato (dispensa sem justa causa por iniciativa patronal). Anote-se que o benefício do seguro desemprego deverá ser concedido apenas preenchidos os requisitos legais, ressalvada a necessidade de apresentação dos documentos não fornecidos pela empresa. Ademais, o prazo de 120 dias para o requerimento do benefício a tem início nesta data, conforme os dados contratuais do empregado e empregadores constantes nas documentações que serão anexadas nos autos. Após o cumprimento do acordo, não havendo mais pendências, ARQUIVE o processo. Nada mais. MAURO AUGUSTO PONCE DE LEAO BRAGA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE NAZARE GENTIL COSTA

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