Processo 0000655-38.2021.8.27.2740

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000655-38.2021.8.27.2740
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Última publicação
27/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0000655-38.2021.8.27.2740/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000655-38.2021.8.27.2740/TO RELATORA : Juíza MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGO APELANTE : CARMELITA CUNHA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOSE VERISSIMO BRAGA MARTINS DA PAIXAO (OAB TO07933A) APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) APELANTE : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DESCONTOS INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que, nos autos da ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, declarou inexistente a relação jurídica, reconheceu a inexigibilidade dos débitos, condenou à restituição em dobro dos valores descontados e indeferiu o pedido de indenização por danos morais . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se há comprovação da contratação que legitime os descontos realizados; (ii) estabelecer se é devida a repetição do indébito em dobro; (iii) determinar se os descontos ensejam indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, que respondem objetivamente pelos danos causados, nos termos da Súmula 297 do STJ. 4. Incumbe à instituição financeira comprovar a existência de relação contratual válida, nos termos do art. 373, II, do CPC, especialmente diante da inversão do ônus da prova. 5. A ausência de apresentação do contrato que autorize os descontos evidencia a inexistência da relação jurídica e caracteriza a cobrança indevida. 6. A cobrança sem lastro contratual viola a boa-fé objetiva e impõe a restituição em dobro dos valores descontados, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC e entendimento do STJ. 7. Descontos de pequena monta, que não comprometem a subsistência do consumidor, não atingem direitos da personalidade e configuram mero aborrecimento, o que afasta a indenização por dano moral. 8. A sentença observa a jurisprudência dominante e os parâmetros legais aplicáveis, razão pela qual deve ser mantida. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recursos desprovidos. Tese de julgamento : "1.Incumbe à instituição financeira comprovar a contratação que legitima descontos realizados, sob pena de declaração de inexistência da relação jurídica. 2. A restituição em dobro dos valores descontados indevidamente é devida quando a cobrança viola a boa-fé objetiva, independentemente da comprovação de má-fé. 3. Descontos de valor ínfimo que não comprometem a subsistência do consumidor configuram mero aborrecimento e não ensejam dano moral indenizável." __________ Dispositivos relevantes citados : CPC, art. 373, II, e art. 85, § 11; CDC, arts. 2º, 3º e 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada : STJ, Súmula 297; STJ, EREsp 676.608/RS; TJTO, Apelação Cível nº 0001006-42.2023.8.27.2707, Rel. Ângela Issa Haonat, j. 17.09.2025; TJTO, Apelação Cível nº 0000672-55.2022.8.27.2735, Rel. Ângela Maria Ribeiro Prudente, j. 10.09.2025; TJTO, Apelação Cível nº 0000822-40.2025.8.27.2732, Rel. Eurípedes do Carmo Lamounier, j. 18.03.2026; TJTO, Apelação Cível nº 0002641-34.2019.8.27.2728, Rel. Jacqueline Adorno de La…

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