Processo 0000655-38.2023.5.07.0036

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000655-38.2023.5.07.0036
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
24/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: CLÓVIS VALENÇA ALVES FILHO ROT 0000655-38.2023.5.07.0036 RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: ALEXSANDRA RODRIGUES DE SOUSA MARTINS E OUTROS (1) A Secretaria da 2ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000655-38.2023.5.07.0036 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) CLÓVIS VALENÇA ALVES FILHO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA/RECORRENTE DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE ALEGADA EM CONTRARRAZÕES. NULIDADE POR OMISSÃO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NOTIFICAÇÕES EXCLUSIVAS. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. LEI Nº 14.010/2020. MÉRITO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. § 2º DO ART. 224 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT). NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE DO PONTO ELETRÔNICO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS EM DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR). REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PROGRAMA AGIR. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PR). ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL. COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS. EXPOSIÇÃO DE RANKING. DOENÇA OCUPACIONAL. BURNOUT. DEPRESSÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO FINAL. DEPÓSITO JUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário da parte reclamada/recorrente contra sentença prolatada pelo juiz de origem, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista para reconhecer, entre outros pontos, a sujeição da bancária à jornada de seis horas, deferir horas extras, intervalo intrajornada, integração das parcelas Participação nos Resultados (PR) e Programa Complementar de Resultados (PCR) à remuneração, indenização por dano moral decorrente de doença ocupacional em concausalidade e indenização substitutiva da garantia provisória no emprego. A parte recorrente pretende a reforma da sentença quanto à nulidade por ausência de notificação exclusiva, prescrição quinquenal, limitação da condenação aos valores da inicial, natureza jurídica da participação nos resultados, honorários periciais, honorários advocatícios, justiça gratuita, cargo de confiança, jornada, intervalo intrajornada, reflexos, doença ocupacional, danos morais, garantia provisória no emprego e atualização monetária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 12 questões em discussão: (i) a admissibilidade recursal diante das preliminares recíprocas de ausência de dialeticidade alegada em contrarrazões; (ii) a nulidade da sentença por omissão quanto ao pedido de publicações exclusivas; (iii) a incidência da suspensão prescricional prevista no art. 3º da Lei nº 14.010/2020 às pretensões trabalhistas; (iv) a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial; (v) a natureza jurídica da parcela PR vinculada ao programa de resultados; (vi) a manutenção dos honorários periciais e advocatícios; (vii) a manutenção da justiça gratuita concedida à pessoa natural; (viii) o enquadramento da…

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