Processo 0000655-44.2023.5.09.0016

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000655-44.2023.5.09.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
21/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000655-44.2023.5.09.0016 AUTOR: MARCOS VIGINESK RÉU: ETIKA CONSTRUTORA E GERENCIAMENTO DE OBRAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a30eb96 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data os presentes autos são levados à conclusão, em razão da petição/expediente #id:160df57 Em 15/07/2026 - [SL]   DESPACHO Realmente, em razão da regra da impessoalidade, a citação não precisa ser recebida pessoalmente pelo destinatário, mas é necessário que ocorra no endereço que ele realmente reside. Assim, se a citação foi encaminhada para endereço que a parte não reside mais, obviamente que é nula, ainda que alguém tenha recebido o expediente (indevidamente). No caso concreto, apesar dos comprovantes de entrega (CE) de fls. 378 e 388 registrem a entrega das citações, os ARs de fls 381 e 393, bem assim a certidão de fls. 396, não deixam dúvida que o sócio não foi citado. Observe-se que o simples fato de duas citações remetidas para endereços diferentes, apontarem o recebimento dos expedientes já é suficiente à levantar dúvida se realmente a parte reside nos locais, pois caso contrário, a lógica seria que pelo uma delas não fosse recebida. É importante frisar que infelizmente as citações postais tem gerado muitos percalços nos processos, implicando em vários casos o reconhecimento de nulidade de citação, tanto que o Provimento Geral da Corregedoria prevê expressamente que não será declarada a revelia quando a citação ocorre por CE. O cuidado na efetiva citação é de interesse do próprio autor, pois se declarada nulidade de citação posterior, o processo pode retroceder meses de tramitação. Feito esse esclarecimento, determino a intimação da 1ª executada para que informe, no prazo de 05 dias, o endereço do seu sócio, Sr Luiz Henrique R. Thiele, sob pena de entender-se que seu paradeiro é desconhecido, situação em que a citação ocorrerá por edital. CURITIBA/PR, 20 de julho de 2026. CHRISTIANE ZANIN GELBECKE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VIGINESK

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