Processo 0000655-47.2025.5.12.0030

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000655-47.2025.5.12.0030
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR ROT 0000655-47.2025.5.12.0030 RECORRENTE: WILKERSON VIEIRA GUIMARAES RECORRIDO: TUPY S/A PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000655-47.2025.5.12.0030 (ROT) RECORRENTE: WILKERSON VIEIRA GUIMARAES RECORRIDO: TUPY S/A RELATOR: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR     EMENTA   RECURSO ORDINÁRIO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. É legítima a cumulação do acordo compensatório com o labor em ambiente insalubre, quando existente autorização para a adoção dessa prática nos instrumentos coletivos de trabalho, na forma do art. 611-A, XIII, da CLT e do entendimento consolidado no Tema n. 1.046 do STF.     RELATÓRIO   O autor interpõe recurso ordinário da sentença por meio da qual foram julgados parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial. Insurge-se contra a decisão nos seguintes aspectos: limitação da condenação aos valores da inicial, adicional de insalubridade, horas extras, intervalo interjornadas, labor em domingos e feriados, labor após o 6º dia consecutivo de trabalho, diferenças da parcela "2ª folga de revezamento", participação nos lucros e resultados e honorários advocatícios. São apresentadas contrarrazões. É o relatório. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Conheço do recurso do autor e das contrarrazões, por atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. JUÍZO DE MÉRITO 1 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO O autor pede o afastamento da limitação da condenação ao valor atribuído aos pedidos na inicial. A matéria concernente à limitação do importe a ser auferido em eventual condenação aos valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial foi, recentemente, objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 0000323-49.2020.5.12.0000, no âmbito deste Eg. TRT, culminando com a edição da tese jurídica nº 06, a seguir transcrita: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. ART. 840, § 1º, da CLT. Os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação". A tese jurídica firmada em julgamento de resolução de demandas repetitivas constitui precedente de observância obrigatória (CPC, art. 927, III). Portanto, os valores indicados aos pedidos na exordial limitam o montante da condenação. Esclareço que o tão só fato de o autor ter indicado na inicial que apontou "por estimativa" valor aos pedidos não afasta a aplicação do precedente referido. Nego provimento. 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O juízo "a quo" condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio no período de 16-4-2020 a 30-11-2020, e em grau máximo, de 1º-12-2020 a 10-5-2024. O autor pretende ampliar a condenação, a fim de que a ré seja condenada a adimplir o adicional de insalubridade ao longo de todo o período imprescrito do contrato de trabalho. Sustenta que laborou durante toda a contratualidade exposto a poeiras respiráveis contendo sílica acima dos limites de tolerância. Acrescenta que não houve comprovação da ré acerca da efetiva implementação do Programa de Proteção Respiratória. Sustenta que o Anexo 12 da NR-15 estabelece que a avaliação da insalubridade pela exposição à sílica pode ser feita de forma qualitativa, o que não…

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