Processo 0000655-69.2026.5.09.0006

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000655-69.2026.5.09.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
06ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
13/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000655-69.2026.5.09.0006 AUTOR: LARISSA STEFANY DA SILVA MACHADO RÉU: EASYJET MOBILIDADE LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f19d544 proferido nos autos. Conclusos os autos em razão do quanto exposto nos IDs. 031874c, 021ee38, 12398cb, 48b4f65, 9237862, 3193141 e dbaf9f2, impende salientar. As reclamadas, intimadas para manifestação acerca do quanto exposto pela reclamante nos IDs. 031874c e 021ee38, pugnaram pela desconsideração das alusões tecidas por aquela, sustentando impossibilidade de alteração por este Juízo, da decisão de homologação transitada em julgado. Por outro lado, a advogada presente na audiência realizada nos autos, no ID 12398cb aduziu que firmou o acordo no interesse da cliente ausente e por ter poderes para tanto, reconhecendo que aceitou o acordo antes de falar com sua cliente e que na sequencia, ainda no curso da audiência, a reclamante manifestou discordância. Ainda salientou não se opor à revogação da procuração registrada pela reclamante nos IDs.  031874c e 021ee38, e à desconstituição do acordo. Vejamos: Nada obstante este Juízo seja sensível aos fatos e argumentos expostos pela parte autora nos IDs.  031874c e 021ee38, diante do quanto exposto nas demais manifestações acima referidas, não se faz possível a este Juízo, qualquer modificação quanto à homologação do acordo, transitada em julgado, através do meio processual utilizado pela reclamante. Ocorre que a homologação do acordo em audiência se deu diante da manifestação das partes, sendo a manifestação da parte autora através de advogada pela mesma escolhida e com poderes outorgados através da procuração juntada no ID. a142686, instrumento esse do qual constam poderes expressos para "...celebrar acordos, firmar compromissos, receber citações e intimações, confessar, transigir, desistir, renunciar, receber e dar quitação...", poderes esses não questionados pela reclamante antes do seu comparecimento em Juízo, comparecimento que somente se deu depois da homologação do acordo transitado em julgado. Desta feita, não se pode olvidar a correta representação das partes em audiência para fins de realização do acordo homologado em referida oportunidade, homologação essa através da qual o Juízo entregou a prestação jurisdicional e, diante de tudo quanto exposto nas manifestações das partes, não pode rever referida decisão de homologação transitada em julgado mediante as manifestações apresentadas pela autora após a audiência. Reitere-se a compreensão e sensibilidade do Juízo quanto aos fatos apresentados, mas também reitere-se não se poder olvidar as disposições aplicáveis ao caso, acerca do esgotamento da competência funcional com a entrega da prestação jurisdicional através do acordo homologado e transitado em julgado, através de advogada até então regularmente constituída nos autos e com poderes expressos para para "...celebrar acordos, firmar compromissos, receber citações e intimações, confessar, transigir, desistir, renunciar, receber e dar quitação...". Assim, nada a deferir quanto à insurgência registrada pela autora acerca do acordo homologado. Outrossim, ANOTE-SE a revogação de poderes manifestada pela autora através dos IDs. 031874c e 021ee38. Ante a revogação de poderes, a parte autora deverá informar dados bancários para crédito dos valores ajustados através do acordo firmado, no prazo de…

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