Processo 0000655-86.2025.5.10.0811
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000655-86.2025.5.10.0811 RECLAMANTE: ANAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA RECLAMADO: RENOVADORA DE PNEUS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4b0acd proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que no dia 28/07/2026 transcorreu o prazo de 8 dias após a intimação sem que as partes tenham impugnado os cálculos. Certidão e conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitas pelo(a) servidor(a) CAMILLE PINHO NUNES GARCIA, em 30/07/2026. DECISÃO Vistos. Homologo os cálculos (Id b4ff298), fixando o débito da Executada em R$ 1.484,85, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais, inclusive do art. 789-A da CLT. Cite-se a Executada RENOVADORA DE PNEUS BRASIL LTDA para pagamento, em 48 horas, sob pena de penhora, observada a gradação do art. 835 do CPC. Decorrido in albis o prazo, protocolizem-se ordens de bloqueio no SISBAJUD. Negativas as diligências no SISBJUD, realizem-se bloqueio/indisponibilidade nos Sistemas RENAJUD e CNIB, bem como as pesquisas de bens e informações nos demais Sistemas disponíveis neste Juízo. Positivas as pesquisas, expeça-se mandado/carta precatória para penhora de bens identificados e/ou outros de propriedade da(s) Executada(s) que forem encontrados, suficientes à garantia da execução. Negativas as pesquisas, intime-se o(a) Exequente para manifestação, em 10 dias, sob pena do início da contagem do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A da CLT). Sem prejuízo, decorridos 45 dias da citação sem pagamento, inclua(m)-se a(s) Executada(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhista - BNDT, observado, se for o caso, o registro da garantia do Juízo ou suspensão da exigibilidade do débito, e na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Somente depois de esgotada a utilização das ferramentas disponíveis neste Juízo, autorizo o protesto, com consequente inscrição da(s) Executada(s) no SPC/SERASA pelo cartório extrajudicial. ARAGUAINA/TO, 30 de julho de 2026. ROGERIO NEIVA PINHEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENOVADORA DE PNEUS BRASIL LTDA
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