Processo 0000655-97.2026.5.21.0018

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000655-97.2026.5.21.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Ceará Mirim
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATSum 0000655-97.2026.5.21.0018 RECLAMANTE: RAISSA DAYANE NIGRO DO NASCIMENTO RECLAMADO: LANCHONETE BOM JESUS TOUROS LTDA NOTIFICAÇÃO JUDICIAL (via Domicílio Eletrônico) DESTINATÁRIO:  LANCHONETE BOM JESUS TOUROS LTDA Fica V. Sa. notificada para: CITAÇÃO: De ordem do MM Juiz,  DR. GUSTAVO MUNIZ NUNES, Juiz do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Ceará - Mirim, pela presente notificação, fica Vossa Senhoria, na condição de RECLAMADO(A), citado(a) acerca do Processo Trabalhista ajuizado pelo(a) RECLAMANTE acima indicado(a) em seu desfavor, perante a Vara do Trabalho de Ceará-Mirim/RN.  AUDIÊNCIA: Fica Vossa Senhoria, também, notificada, na condição de RECLAMADO(A), para comparecer ou se fazer representar por preposto habilitado, independentemente da presença de ADVOGADO, à audiência UNA designada para o dia 30/09/2026 11:15 horas, na forma PRESENCIAL, nas dependências físicas da Vara do Trabalho de Ceará - Mirim/RN. PENALIDADES PROCESSUAIS: O NÃO COMPARECIMENTO de Vossa Senhoria ou de seu Preposto à audiência, no dia e horário acima aprazados, ensejará a aplicação processual de REVELIA E CONFISSÃO, nos termos do art. 844 da CLT. HABILITAÇÃO: Vossa Senhoria/Vosso Advogado fica informado de que poderá habilitar-se digitalmente no processo a fim de ter acesso a todas as peças, bastando juntar procuração apropriada. DEFESA: Na audiência única, deverá Vossa Senhoria apresentar defesa ou reconvenção, de forma eletrônica, por meio do Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), até o horário designado para a sessão, acompanhada dos documentos que as instruem. Caso V. Sa. não tenha apresentado a defesa via PJe, poderá fazê-lo oralmente em audiência, na forma do art. 847 da CLT. Nos termos do art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, recomenda-se que a contestação ou a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência. PROVA TESTEMUNHAL: Sob pena de preclusão, V. Sa. deverá apresentar as suas testemunhas (até 03, no caso de rito ordinário, e até 02, tratando-se de rito sumaríssimo) na audiência, independentemente de intimação, conforme estabelecem os arts. 825, 852-H, § 2º, e 845 da CLT, e sua oitiva observará a regra do art. 820 da CLT e, supletivamente, o disposto no art. 453, caput e § 1º, do CPC.  Fica V. Sa. cientificada de que o não comparecimento injustificado da testemunha acarretará a desistência da produção da prova pela parte interessada. Havendo ausência justificada da testemunha à audiência, poderá ocorrer o fracionamento e convalidação dos atos já praticados. PROVAS DOCUMENTAIS: Todos os documentos juntados ao processo eletrônico pelas partes, deverão observar as diretrizes enunciadas nos arts. 12, 13, 14 e 15 da Resolução CSJT nº 185/2017. LGPD: Fica V. Sa. ciente de que é vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. VESTIMENTA: Fica V. Sa. ciente da dispensa do uso de vestes talares por partes e testemunhas, mas é recomendado o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos. ACESSO À PETIÇÃO INICIAL: A petição inicial poderá ser visualizada acessando o seguinte endereço eletrônico:…

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