Processo 0000656-19.2025.5.22.0106

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000656-19.2025.5.22.0106
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Floriano
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0000656-19.2025.5.22.0106 AUTOR: LETICIA DE MIRANDA MORAES RÉU: E DA S SALES CIPRIANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aed643a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que consta nos autos da ação trabalhista ajuizada por LETICIA DE MIRANDA MORAES em face de E DA S SALES CIPRIANO LTDA, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: I. determinar a entrega das guias de seguro desemprego, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado da sentença e notificação da secretaria do juízo, sob pena de conversão em indenização substitutiva dos valores totais das parcelas a que a autora teria direito de receber. II. condenar a reclamada a pagar ao reclamante o valor bruto de R$ 13.253,40, conforme planilha de cálculo que integra a sentença para todos os efeitos, nos termos da fundamentação supra, a título de: a) saldo de salário de abril de 2025; aviso prévio trabalhado (30 dias); 13º salário proporcional de 2025; férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; multa do artigo 467 da CLT; multa do artigo 477, § 8º, da CLT; b) FGTS incidente na proporção de 8% sobre os salários e sobre o 13º salário, acrescido da multa de 40%, autorizada a dedução do valor já levantado por alvará judicial; c) Honorários advocatícios sucumbenciais, correspondentes a 15% sobre o valor da condenação. Para o cálculo das parcelas, considerou-se a evolução salarial da parte autora, observando-se o salário registrado na CTPS de ID e07ce93. Os valores do FGTS e da respectiva multa de 40% deverão ser depositados na conta vinculada do trabalhador, conforme decisão do TST no Tema 68 do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos e nota orientativa FGTS digital nº 08/2025. A requerimento da parte autora, e no momento oportuno, promova-se a execução, consoante decisão exarada em audiência, cujos fundamentos ora invoco. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. A reclamada fica desde já autorizada a calcular, reter, recolher e comprovar perante a Secretaria da Vara, as contribuições fiscais e previdenciárias incidentes, no prazo legal, sob pena de execução quanto a estas. Juros e correção monetária devidos nos termos da fundamentação. Tudo nos termos e limites da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo. Custas pela reclamada no importe de R$ 259,87 calculadas sobre o valor da condenação R$ 12.993,53. Intimar as partes. Nada mais. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA DE MIRANDA MORAES

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