Processo 0000656-60.2025.5.23.0051
TRT23 • Consignação em Pagamento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ConPag 0000656-60.2025.5.23.0051 CONSIGNANTE: USINAS ITAMARATI S/A CONSIGNATÁRIO: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE NOVA OLIMPIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dca8610 proferida nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o Consignatário (Sindicato) peticionou ao ID db5cac4 informando sobre os entraves burocráticos perante o órgão ministerial competente para a regularização do seu Registro Sindical, circunstância que obsta a abertura/regularização de conta bancária institucional. Diante disso, requereu a concessão de prazo de até 90 (noventa) dias para a devida regularização e pleiteou que as contribuições mensais passem a ser vertidas em conta judicial vinculada a este processo. Instada a manifestar-se, a Consignante (Usinas Itamarati S/A) apresentou concordância expressa com o pedido, conforme petição de ID 4d317f7. Diante da convergência de interesses das partes e visando assegurar a plena eficácia e o cumprimento do escopo do acordo homologado, bem como resguardar a quitação das obrigações mensais de trato sucessivo, ACOLHO parcialmente a pretensão formulada pelo Sindicato Consignatário, no sentido de sobrestar pelo prazo de 60 dias Diante do exposto, passo a deliberar. 1. Sobrestem-se os presentes autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias - com o movimento Suspenso por convenção das partes - a fim de que o Consignatário proceda às diligências necessárias para a sua regularização e a da respectiva conta bancária perante a instituição financeira. As partes deverão informar nos autos tão logo seja regularizada a respectiva conta bancária. 2. Altere-se, temporariamente, a diretriz fixada no despacho de ID 8b8c2ce. Durante o período de sobrestamento, os valores das contribuições sindicais mensais devidas pela Consignante deverão ser depositados em conta judicial vinculada a este processo, cessando os repasses em conta de terceiros até nova ordem. 3. Decorrido in albis o prazo de 60 dias de suspensão ou havendo informação de regularização da conta bancária do Sindicato, expeça-se o(s) competente(s) alvará(s) eletrônico(s), promovendo-se a liberação de todos os valores porventura existentes em contas judiciais em favor do Sindicato Consignatário, observando-se os dados da conta bancária institucional que vier a ser informada. 4. Ato contínuo, intimem-se as partes para ciência da liberação. 5. Tudo cumprido, revisem-se os autos e inexistindo pendências, remetam-se ao arquivo definitivo. 6. Intimem-se as partes por seus patronos. TANGARA DA SERRA/MT, 21 de maio de 2026. MAURO ROBERTO VAZ CURVO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE NOVA OLIMPIA
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