Processo 0000656-63.2025.5.17.0007

TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000656-63.2025.5.17.0007
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Cejusc-Jt 2º Grau
Última publicação
24/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000656-63.2025.5.17.0007 RECLAMANTE: ANDREIA DE AMORIM FERNANDES RECLAMADO: KEILA GARCIA DOS REIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec8bd8f proferida nos autos. DESPACHO   As partes se conciliaram, conforme ata de id c95eda8. Ficou acordado entre as partes o pagamento da importância líquida de R$ 25.000,00, em 11 parcelas, a primeira com aproveitamento do depósito recursal ID b6ca5a7, valor atualizado (R$ 14.484,69, e o saldo remanescente de R$ 10.515,31 em 10 iguais e sucessivas de R$ 1.051, vencíveis todo dia 30 de cada mês, ou no primeiro dia útil subseqüente, sendo a primeira no dia 1º/06/2026, mediante depósito na conta da patrona da Reclamante , que segue: Josieli Pani Zuccon de Souza, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Agência 0001, Conta Corrente: 48720191-5, Banco: 0260 NU Pagamentos S.A (Nubank), (Chave Pix: josieli-pani@hotmail.com).  Já expedido alvará para saque da transferência do valor atualizado do depósito recursal para a conta da patrona da autora.  Honorários advocatícios no valor de R$ 2.500,00, que deverão ser pagos em 10 parcelas iguais e sucessivas de R$ 250,00, vencíveis todo dia 30 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, sendo a primeira no dia 1º/06/2026, mediante depósito na conta da patrona da Reclamante acima indicada. Em caso de inadimplemento, incidirá multa de 30% e imediato inicio dos atos executórios sobre a parcela em atraso. A ata de id c95eda8 restou assinada com força de alvará para transferência do FGTS, depositado pela reclamada em conta vinculada da reclamante, tendo em vista a injusta dispensa do obreiro já reconhecida. Declararam as partes que o valor do acordo se refere às seguintes parcelas indenizatórias: Aviso prévio indenizado - R$ 1.518,00; Férias indenizadas + 1/3 - R$ 14.747,00 e 13º salário - R$ 8.735,00. Com o cumprimento integral do acordo o(a) Reclamante dará quitação geral quanto ao objeto do pedido e ao extinto contrato de trabalho. Custas já recolhidas por ocasião da interposição de recurso. Com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 07/07/233, restou desnecessária a intimação da União Federal acerca do acordo. Intimem-se e retornem conclusos os autos.    VITORIA/ES, 20 de maio de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DE AMORIM FERNANDES

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