Processo 0000656-66.2024.8.17.2620
TJPE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO Nº: 0000280-51.2022.8.17.2620 APELAÇÃO Nº: 0000656-66.2024.8.17.2620 APELANTE: CASA DE ACOLHIMENTO ANA ATAIDE – CAAA APELADO: MUNICÍPIO DE FLORESTA E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FLORESTA RELATOR: Des. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. APELAÇÕES CÍVEIS CONEXAS. JULGAMENTO UNIFICADO. SENTENÇA ÚNICA PROFERIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO E NO FEITO EXECUTIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CONVÊNIO PARA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE MENORES. 1. JULGAMENTO CONJUNTO DAS APELAÇÕES. A prolação de sentença única, com idêntico teor e fundamentos, para julgar simultaneamente os embargos à execução e o processo executivo, autoriza e recomenda a reunião dos apelos para julgamento unificado em segunda instância (art. 55, § 3º, do CPC), superando-se a preliminar de prejudicialidade externa e suspensão do feito. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Em matéria de execução de título extrajudicial, a liquidez, certeza e exigibilidade são requisitos que devem ser demonstrados de plano pelo credor (art. 783 do CPC). A dilação probatória no bojo dos embargos à execução não se presta a constituir ou complementar a liquidez de um título que já deveria ser hígido ao tempo do ajuizamento, sendo correto o julgamento antecipado quando a controvérsia repousa na ausência de prova pré-constituída indispensável. Preliminar rejeitada. 3. TÍTULO EXECUTIVO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. LEI Nº 4.320/64. A execução de convênio administrativo contra o erário exige a comprovação da regular liquidação da despesa, nos termos dos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64. O instrumento do convênio, ainda que acompanhado de guias judiciais de encaminhamento de menores, é insuficiente para aparelhar a execução quando desprovido de notas fiscais com o devido "atesto" de um servidor competente ou de notas de empenho que certifiquem a efetiva prestação do serviço e a exatidão do valor devido. 4. PRORROGAÇÃO TÁCITA DE CONVÊNIO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Contratos e convênios firmados com a Administração Pública exigem formalidade, sendo nulos os ajustes verbais ou prorrogações tácitas, conforme o art. 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 (vigente à época). Eventuais créditos decorrentes de serviços prestados sem cobertura formal devem ser buscados pela via ordinária de cobrança, sob pena de enriquecimento sem causa. 5. HONORÁRIOS RECURSAIS. Negado provimento aos recursos, impõe-se a majoração da verba honorária sucumbencial, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, com a observância da suspensão de sua exigibilidade, em razão do benefício da justiça gratuita. 6. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS À UNANIMIDADE. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos das Apelações Cíveis nº 0000280-51.2022.8.17.2620 e nº 0000656-66.2024.8.17.2620, ACORDAM os Desembargadores que integram a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO a ambos os Recursos de Apelação, mantendo na íntegra as sentenças recorridas, nos termos do voto do eminente Desembargador Relator. Recife, data registrada no sistema. Des. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho Relator w25
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.