Processo 0000656-69.2026.8.17.3340
TJPE • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de São José do Egito R 25 DE AGOSTO, S/N, Forum Des. Fausto Campos, Bela Vista, SÃO JOSÉ DO EGITO - PE - CEP: 56700-000 - F:(87) 38443438 Processo nº 0000656-69.2026.8.17.3340 AUTOR(A): M. V. S. M. REPRESENTANTE: IRINALDA MENDES NASCIMENTO DECISÃO Vistos. Trata-se de Pedido de Alvará Judicial (Autos n.º 0000656-69.2026.8.17.3340), formulado por M. V. S. M., menor incapaz, portador de deficiência (Transtorno do Espectro Autista), representado por sua genitora e representante legal Irinalda Mendes Nascimento, objetivando autorização judicial para contratação de empréstimo consignado em nome do menor, com desconto nas parcelas do Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS (espécie 87, NB 235.565.384-9), no valor de até R$ 20.110,00 (vinte mil e cento e dez reais), destinado à reforma do imóvel de moradia da família, com fundamento no art. 1.691 do Código Civil c/c arts. 719 a 725, VIII, do CPC. Requer, ainda, a gratuidade da justiça e a oitiva do Ministério Público. O art. 319 do CPC estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo requerente, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do art. 330 do CPC. Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual (art. 6.º do CPC), intimar a parte requerente para que sane as falhas identificadas, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável. Verifico que a petição inicial apresenta os seguintes vícios que impedem o regular prosseguimento do feito: a) Cadastramento equivocado do assunto processual: O feito foi cadastrado no PJe com o assunto “Empréstimo consignado”, o qual se refere a demandas envolvendo litígios contratuais com instituições financeiras (revisão de cláusulas, cobranças indevidas, restituição de valores etc.). Contudo, a pretensão deduzida nos autos é de alvará judicial para autorização de ato em nome de incapaz, fundada no art. 1.691 do Código Civil, processada como procedimento de jurisdição voluntária (arts. 719 a 725, VIII, do CPC). O assunto cadastrado não corresponde à natureza jurídica da demanda, devendo ser corrigido para classificação adequada na Tabela Processual Unificada do CNJ (sugerindo-se, por exemplo, “Alvará Judicial – Lei 6858/80” ou “Autorização Judicial”, conforme código disponível mais próximo), mantendo-se a classe processual já corretamente atribuída (“Outros procedimentos de jurisdição voluntária”). b) Omissão quanto à situação jurídica do genitor paterno (art. 319, II e III, do CPC c/c arts. 1.690 e 1.691 do Código Civil): A carteira de identidade do menor (página 7 dos autos digitais) registra a filiação paterna em nome de Kássio Vinicius Sousa. O Cadastro Único, por sua vez, lista apenas a genitora e três filhos no núcleo familiar, sem menção ao pai. Ocorre que o art. 1.690 do Código Civil atribui a ambos os pais, em conjunto, a administração dos bens dos filhos menores. Por conseguinte, a autorização judicial prevista no art. 1.691 do CC pressupõe, em regra, a manifestação ou ao menos a ciência de ambos os genitores. A petição inicial é absolutamente silente sobre a situação jurídica do pai – se é falecido, ausente, destituído ou suspenso do poder familiar, ou se a genitora detém a guarda unilateral com exercício exclusivo do poder familiar –, o que impede a aferição da legitimidade da representante para agir…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.