Processo 0000656-78.2026.5.23.0066
TRT23 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO HTE 0000656-78.2026.5.23.0066 REQUERENTE: JOSE RODRIGUES AFONSO NETO REQUERIDO: AC CLASSIFICACAO DE GRAOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f0638c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL 1. As partes requerentes apresentaram petição de acordo extrajudicial, juntada aos autos ao id 1e6c096, a qual se encontra assinada fisicamente pelo primeiro requerente e sua patrona e eletronicamente pela segunda requerente e seu patrono. Considerando que os requerentes não indicaram qual a controvérsia que justificou a celebração da transação, foram intimados a emendar a petição de acordo extrajudicial, nos termos da decisão de id 78c7b06. Por meio da petição de id 167915a, os requerentes emendaram a petição de acordo, registrando que tal avença visou dirimir controvérsias quanto à modalidade de rescisão do contrato de trabalho. Recebo a emenda à petição de acordo, através da qual verifico que os requerentes indicaram a controvérsia que justificou a composição extrajudicial, evidenciando o interesse em obterem a chancela judicial para a avença, razões pelas quais reconheço que a petição de acordo se encontra formalmente apta à apreciação judicial. 2. Decido apreciar os termos do acordo, independentemente da inclusão do feito na pauta de audiências, conforme facultado pelo art. 855-D da CLT. 3. Considerando que os requerentes se encontram representados por advogados diversos, devidamente constituídos nos autos, que não se verifica a ocorrência de qualquer vício de consentimento e que a petição de acordo expressa a livre vontade dos requerentes em transacionar, reconheço satisfeitos os requisitos constantes do artigo 855-B e seguintes da CLT e decido homologar o acordo para que surta os jurídicos e legais efeitos, nos termos dos arts. 831, § único, e 855-B e seguintes da CLT. 4. Concedo ao primeiro requerente o prazo de 35 (trinta e cinco) dias para se manifestar sobre o cumprimento do acordo pela segunda requerente, ficando ciente de que seu silêncio ensejará presunção de regular quitação e posterior arquivamento dos autos. 5. Fixo o valor das custas processuais em R$ 237,85 a cargo do primeiro requerente, dispensando o mesmo do recolhimento, por lhe reconhecer beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º da CLT . 6. A segunda requerente deverá comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as verbas com natureza salarial acordadas e discriminadas na petição de id 1e6c096, no prazo de 30 dias, após a intimação da presente decisão, sob pena de liquidação e execução. 7.Deixo de determinar a intimação da União/INSS sobre os termos do acordo face ao disposto no Ofício Circular 043/2023/TRT23ªR-CORREG e Portaria TRT Correg nº 001/2024, quando o valor devido a título de contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 8. Cientifiquem-se os requerentes, por seus patronos, acerca desta decisão. 9. Remetam-se os autos à fase da liquidação, direcionando-os ao fluxo controle de acordo, até o decurso do prazo para manifestação do segundo requerente. 10. Decorrido o prazo para manifestação do requerente empregado, retornem conclusos para Sentença Geral (fase de liquidação), para extinção e arquivamento do feito. MARTA ALICE VELHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) /…
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