Processo 0000656-81.2023.8.03.0004

TJAP • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0000656-81.2023.8.03.0004
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Amapá
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Processo: 0000656-81.2023.8.03.0004 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LUIZ DE SOUZA NEGRAO REQUERIDO: MUNICIPIO DE AMAPA DECISÃO A planilha de cálculos apresentada atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, obedece ao período indicado na sentença e respeita os índices de juros e de correção monetária determinados pelo Juízo. O reclamado não impugnou os cálculos. A Contadoria Judicial ratificou os cálculos (ID27965963). DIANTE DO EXPOSTO, homologo os cálculos apresentados pela parte autora (ID27917423), devendo ser procedido da seguinte forma: 1) O exequente deve apresentar os seguintes dados para expedição do ofício requisitório: 01) Banco; 02) Agência (credor); 03) Conta corrente (credor); 04) Valor total do crédito sem juros e correção; 05) Valor total do crédito com juros e/ou correção; 06) Valor do Principal Tributável Corrigido; 07) Valor do Principal NãoTributável Corrigido; 08) Índice de atualização; 09) Taxa de juros aplicada; 10) Valor do juros aplicados; 11) Data-base da última atualização; 12) Órgão Previdenciário; 13) Valor da contribuição previdenciária; 2) Expedir Precatório no valor de R$ 13.007,91 (treze mil sete reais e noventa e um centavos). 3) Expedir Requisição de Pequeno Valor, no importe de R$ 1.300,79 (mil, trezentos reais e setenta e nove centavos), quanto aos honorários de sucumbência, intimando o reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 4) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, do valor acima apontado da conta bancária do MUNICÍPIO DE AMAPÁ. 5) Com a disponibilização do valor em conta judicial, expedir o Alvará de Levantamento nos valores constantes no item 3, e em nome do patrono da parte autora. 6) Confirmada a inclusão na lista de precatórios, arquivem-se os autos. Amapá/AP, datado e assinado eletronicamente. MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Amapá

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