Processo 0000656-91.2025.5.08.0014
TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: MARY ANNE ACATAUASSU CAMELIER MEDRADO ROT 0000656-91.2025.5.08.0014 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: JOAO CASTRO DOS ANJOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8a25bf proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000656-91.2025.5.08.0014 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS EDNA MORAES DA COSTA (PA13398) Recorrido: Advogado(s): JOAO CASTRO DOS ANJOS ANA LUCIA SCHURHAUS (SC30649) ANDRE BONO (SC16314) RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/03/2026 - Id 71fb0d4; recurso apresentado em 14/04/2026 - Id 9d116a4). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º; artigo 37 da Constituição Federal. Recorre a reclamada do acórdão no que tange à impossibilidade de cômputo do tempo anterior à vigência do PCCS/2008. Examino. O recurso, destaca diversos trechos, sem indicar, com precisão, qual deles contém o prequestionamento da controvérsia, pelo que não foi observado o requisito fixado no inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT. Como ensina Manoel Antônio Teixeira Filho, essa imposição legal tem por finalidade "não submeter os juízos de admissibilidade a quo e ad quem à sempre penosa tarefa de localizar o trecho da decisão impugnada pelo recurso de revista que configuraria o prequestionamento", ante o dever de o Judiciário garantir a razoável duração do processo e os meios que garantam a sua celeridade, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF (in Comentários à Lei n.° 13.015/2014, 2ª edição, Ed. LTr, pág. 32). Por essas razões, nego seguimento à revista. 2.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO (13048) / PREVALÊNCIA DO ACORDO COLETIVO SOBRE A CONVENÇÃO COLETIVA Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recorre a reclamada do acórdão no que tange à força normativa do acordo coletivo de trabalho e da sentença normativa. Transcreve o seguinte trecho da decisão recorrida: Também não prospera a alegação de ofensa à força normativa dos acordos coletivos e das sentenças normativas, com fundamento nos arts. 7º, XXVI, da CF e 611 da CLT. A controvérsia foi solucionada exclusivamente à luz das disposições do PCCS/2008, não havendo demonstração de cláusula coletiva que imponha regra diversa quanto ao marco inicial do interstício ou que condicione a promoção de forma diversa daquela prevista no próprio plano. Assim, a decisão não substitui a negociação coletiva nem esvazia sua eficácia, mas apenas aplica a norma interna vigente, nos limites por ela estabelecidos. Examino. O cotejo do trecho transcrito com as argumentações recursais evidencia que o recurso pretende o reexame de fatos e provas, assim, não observa o art. 896 da CLT e a Súmula nº 126 do TST. Logo, nego seguimento à revista. 3.1 DIREITO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.