Processo 0000656-93.2025.5.17.0191

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000656-93.2025.5.17.0191
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Mateus
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000656-93.2025.5.17.0191 RECLAMANTE: LETICIA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: ETROS SERVICOS PROMOCIONAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e58bea proferida nos autos. DECISÃO Defiro o requerimento da parte exequente, de processamento da execução forçada (ID.f8d20db). Registre-se que, em caso de empreendedor individual ou outra modalidade de pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do empresário. Proceda-se à penhora on line dos ativos financeiros dos executados, devedores solidários, via Convênio SISBAJUD. Caso seja insuficiente a medida, será expedido mandado de pesquisa patrimonial, restrição, penhora e avaliação de bens em face dos devedores solidários. Caso ocorra a constrição de valores/bens com garantia integral da execução, intimem-se as partes para ciência, no prazo de 5 dias, para fins de apresentação de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação (art. 884 da CLT). Se o executado já tiver sido intimado do auto de penhora, pelo Oficial de Justiça, desnecessária nova intimação desse devedor. Registre-se que, caso o título executivo tenha sido proferido de forma líquida, cujos valores também transitaram em julgado, eventuais embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação somente poderão discutir a correta atualização dos valores ou a possível alteração realizada pela instância superior, com exclusão de parcela deferida em sentença ou inclusão de parcela antes indeferida, sem necessidade de novos cálculos de liquidação. Se decorrido o prazo de 45 dias da intimação para pagamento sem a garantia da execução (art. 883-A da CLT), incluam-se os devedores solidários no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Caso fracassada a pesquisa patrimonial, voltem os autos para apreciação dos pedidos "c "e "f" da petição da exequente id.f8d20db.    SAO MATEUS/ES, 22 de maio de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ETROS SERVICOS PROMOCIONAIS LTDA - ETROS PROMOCOES LTDA - ME

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