Processo 0000656-96.2025.5.18.0181

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000656-96.2025.5.18.0181
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Posto Avançado de Iporá
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE IPORÁ ATOrd 0000656-96.2025.5.18.0181 AUTOR: RENATO FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfa4c52 proferida nos autos. DECISÃO Cuidam-se os autos de ação trabalhista movida por RENATO FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO em face de DINAMO ENGENHARIA LTDA., procedimento que se encontra na fase de liquidação. Em cumprimento ao despacho de ID e7004c7, a Contadoria do Juízo apresentou os cálculos de liquidação. Regularmente intimadas, as partes manifestaram-se. O reclamante concordou com os cálculos apresentados pela Contadoria. A reclamada, por sua vez, apresentou impugnação (ID 787ac42). Ao exame. 1. Impugnação aos cálculos – Reclamada. A impugnação não merece acolhimento. Conforme expressamente determinado no despacho de ID e7004c7, os cálculos elaborados pela Contadoria observaram os parâmetros fixados na decisão de ID 7828c4c, cuja observância constituiu o objeto da elaboração da nova conta. Entretanto, a reclamada limita-se a afirmar, de forma genérica, que a conta elaborada pela Contadoria seria excessiva e incompatível com o título executivo, sem apontar, de forma objetiva e fundamentada, qualquer erro material, equívoco de cálculo ou inobservância dos parâmetros fixados na decisão de liquidação. Na realidade, a insurgência consiste em mera reiteração das teses anteriormente deduzidas contra os critérios de apuração já apreciados e decididos por este Juízo, pretendendo rediscutir matéria alcançada pela preclusão, em descompasso com o despacho que delimitou a manifestação das partes aos itens efetivamente modificados pela nova conta. Verifica-se que a Contadoria observou os parâmetros estabelecidos na decisão de ID 7828c4c, inexistindo incorreção a justificar a retificação dos cálculos. Assim, REJEITO a impugnação apresentada pela reclamada. 2. Homologação dos cálculos. 2.1. À vista da ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria, fixando o valor da execução em R$ 67.962,00, atualizado até 30/06/2026, sem prejuízo das atualizações futuras cabíveis, na forma da lei. 2.1.1. Ressalte-se que a parte reclamante é devedora de honorários sucumbenciais no importe de R$ 5.267,77. Considerando que a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade do crédito ficará suspensa, cabendo aos credores (advogado(a) da parte ré), em tal prazo, demonstrar ao juízo que deixou de existir a situação de insuficiência econômica do trabalhador que justificou a concessão do benefício, nos termos da atual redação do art. 791-A, §4º, da CLT, interpretada à luz do que foi decidido em sede da ADI n.º 5766 (trânsito em julgado em 7/8/22).  2.2. Deixo de intimar a UNIÃO (Procuradoria-Geral Federal), a teor do que dispõe o artigo 106 do PROVIMENTO TRT 18ª SCR Nº 08/2025. 2.3. Consigno que não há nos autos depósito recursal. 2.4. Intime-se a parte Reclamada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do artigo 880 da CLT, garantir a execução ou efetuar o pagamento da importância de R$ 67.962,00, que deverá ser atualizada a partir de 30/06/2026 até a data do efetivo pagamento. 2.5. Havendo pagamento espontâneo ou decorrido o prazo legal para oposição de eventuais embargos, libere-se ao(à) credor(a) o seu crédito líquido, mediante recolhimento das custas e imposto de renda, se devido. 2.5.1. O(A) Reclamado(a) deverá,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados