Processo 0000656-97.2026.5.22.0004
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000656-97.2026.5.22.0004 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI RÉU: K DO M P L ALBUQUERQUE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5292392 proferida nos autos. 1. RELATÓRIO O Sindicato Autor, em 22/04/2026, ajuizou Ação Trabalhista com pedido de Tutela Provisória de Urgência em caráter antecedente, em face da K DO M P L ALBUQUERQUE LTDA. O Sindicato Autor alegou que a empresa Ré descontou de seus empregados valores referentes a contribuições assistenciais e negociais, porém não os repassou à entidade sindical. Mencionou ter realizado tentativas extrajudiciais de cobrança, sem sucesso, razão pela qual ingressou com a presente demanda. Para embasar seu pedido de tutela provisória, o Sindicato Autor sustentou a necessidade de exibição de documentos pela Ré, especificamente a relação de todos os empregados admitidos e demitidos nos últimos 5 anos (id. 88048ff), bem como o imediato retorno do repasse das contribuições associativas dos trabalhadores filiados. Alegou que a ausência dessas informações compromete a sua capacidade fiscalizatória e sua própria subsistência. Eis o breve relato. 2. FUNDAMENTAÇÃO A tutela provisória de urgência, conforme o Art. 300 do CPC, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde que não haja perigo de reversibilidade. No caso em apreço, o Sindicato Autor demonstrou, em tese, a probabilidade de seu direito ao requerer o repasse de contribuições descontadas de seus filiados e a exibição de documentos que permitam a exata apuração dos valores devidos. Os documentos anexados (id. 88048ff e demais anexos) demonstram a existência das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs), que estabelecem as bases para as contribuições, bem como notificações de cobrança e relatórios de débitos. Contudo, quanto ao requisito do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a parte autora não trouxe elementos concretos que demonstrem a urgência da medida. Alega que a falta de repasse compromete a sua subsistência e capacidade de operar, mas não apresentou provas de que o não recebimento dos valores, mesmo que indevido pela Ré, esteja a causar um dano irreparável e iminente no curto prazo, que justifique a concessão da tutela de urgência inaudita altera pars. A mera alegação de que a entidade sindical "não possui condições de se auto custear" (id. 88048ff), sem detalhamento de que a ausência do repasse específico neste momento processual acarretaria o fechamento das portas da entidade, não configura, por si só, o perigo de dano a justificar a medida extrema antes de ser facultado o contraditório à reclamada. 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, e considerando os elementos constantes nos autos, resolve o juízo INDEFERIR o pedido de tutela provisória de urgência, uma vez que ausente a comprovação do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do Art. 300 do CPC. Aguarde-se a audiência inaugural, tendo a reclamada prazo até a apresentação da defesa para manifestação sobre o pedido de tutela provisória deduzido. Ciência à parte reclamante. TERESINA/PI, 23 de abril de 2026. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.