Processo 0000656-98.2022.5.17.0191
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000656-98.2022.5.17.0191 RECLAMANTE: FABIO DE JESUS ARAUJO RECLAMADO: VALADARES SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f693d7 proferido nos autos. DESPACHO O exequente apresenta algumas medidas ao prosseguimento do feito (id.c08a2f7). Acolho em parte. De início, indefiro a expedição de carta precatória para avaliação e penhora de tantos bens quanto bastarem em desfavor dos réus. Tal medida, especialmente por residirem em município de outra Jurisdição (MG), mostra-se demais complexa e custosa, haja vista a necessidade de remoção de bem, o local para armazenamento e a nomeação de depositário fiel. Outrossim, defiro a pesquisa via BACEN CCS, a inclusão no BNDT e no SERASAJUD, a expedição de certidão para protesto judicial, nos termos do art. 517 do CPC, em relação aos executados. Expedida a certidão, intime-se o exequente para ciência e para que tome as providências necessárias ao registro do protesto, conforme disposições do § 1º, do art. 517, do CPC, in verbis: "§ 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.". Além disso, promova-se pesquisa via PREVJUD para averiguação de eventual benefício previdenciário ou relação empregatícia dos réus. Restando positivo, voltem conclusos para apreciação da pertinência da penhora de crédito, requerido no item "f" da petição id.c08a2f7. Ademais, utilize-se o INFOJUD - DECRED - para verificação das movimentações financeiras via cartões de créditos dos réus, com expedição de ofícios a essas empresas, determinando o bloqueio de quaisquer créditos existentes em favor do(s) executado(s), bem como a transferência dos respectivos valores para conta judicial vinculada a este processo. Ainda no INFOJUD, pesquise-se as duas últimas declarações de imposto de renda da executada ELIZABETH GONCALVES DA COSTA a fim de verificação do endereço fiscal. Determino também, pesquisa de atos notariais no sistema CENSEC. Vindo todas as respostas aos autos, intime-se o exequente para ciência e manifestação, em 10 dias, sob pena de suspensão da execução (art.11-A, CLT). SAO MATEUS/ES, 29 de maio de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DE JESUS ARAUJO
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