Processo 0000657-21.2023.5.13.0010
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA ATSum 0000657-21.2023.5.13.0010 AUTOR: FERNANDA PEREIRA DA SILVA RÉU: CSF INDUSTRIA DE TIJOLOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f03805c proferida nos autos. SENTENÇA I - RELATÓRIO Vistos etc. Em petição (Id 081d61b), as partes FERNANDA PEREIRA DA SILVA e CSF INDÚSTRIA DE TIJOLOS LTDA juntam termo de acordo que pretendem a homologação, em síntese com o pagamento do valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). É o breve relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO II.1 DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO Este Juízo considera que não há, nos termos do ajuste, violação à disposição legal e que representa ele a vontade livre das partes, ressaltando que, conforme os termos do acordo, já ocorreu o pagamento e o recebimento da quantia acordada. Nesse contexto, portanto, não há impedimento para a homologação pretendida, o que se faz por esta sentença. Quanto às contribuições previdenciárias, é devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo. (Orientação Jurisprudencial n° 376 do Tribunal Superior do Trabalho). III - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo requerido nos autos da reclamação trabalhista em que litigam FERNANDA PEREIRA DA SILVA e CSF INDÚSTRIA DE TIJOLOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo, e observadas as disposições contidas no termo (Id 081d61b), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas divididas em partes iguais para os litigantes no importe de R$ 90,00 (noventa reais), a serem recolhidas em até 10 (dez) dias após a ciência da homologação do acordo. Contribuições previdenciárias a serem recolhidas em até 10 (dez) dias após a ciência da homologação do acordo, na forma da fundamentação. Notifiquem-se as partes. GUARABIRA/PB, 08 de junho de 2026. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA PEREIRA DA SILVA
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