Processo 0000657-31.2025.5.10.0011
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES ROT 0000657-31.2025.5.10.0011 RECORRENTE: RODRIGO DOS SANTOS MARTINS RECORRIDO: MERCADAO DOS MOVEIS LTDA E OUTROS (1) PROCESSO n.º 0000657-31.2025.5.10.0011 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR: Juiz Convocado URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES RECORRENTE: RODRIGO DOS SANTOS MARTINS ADVOGADOS: Dênio Jonatas dos Santos Aquino (OAB/DF 33.888) e Thiago Correia Araújo (OAB/DF 46.520) RECORRIDOS: MERCADAO DOS MOVEIS LTDA - EPP e MOVEIS CASA BELA EIRELI ADVOGADAS: Fernanda Santos de Oliveira (OAB/DF 36.918), Aline Poliana Fernandes Araújo (OAB/DF 52.834) e Nathalia Ferreira Vianna (OAB/DF 54.407) ORIGEM: 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF (Juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos) EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. COMISSÕES EXTRAFOLHA (PÉ DE MEIA). PROVA DIVIDIDA. ÔNUS DO AUTOR NÃO SATISFEITO. A prova oral dividida, em que a testemunha do autor confirma e a testemunha da ré nega a existência de pagamentos extrafolha, resolve-se em desfavor de quem detinha o ônus probatório (art. 818, I, CLT). Improcedência mantida. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. Relatórios de vendas e contracheques demonstram o pagamento de comissões sobre o valor integral das vendas, independentemente da forma de pagamento. Ausência de prova de deflação indevida. Improcedência mantida. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ATIVIDADES COMPATÍVEIS COM A FUNÇÃO DE VENDEDOR. As atividades de montagem, embalagem, descarga e telemarketing, quando exercidas, são compatíveis com a função de vendedor em estabelecimento de comércio varejista (art. 456, parágrafo único, CLT). Ausência de prova de exercício habitual de funções diversas. Improcedência mantida. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO COM FOTO E GEOLOCALIZAÇÃO VÁLIDOS. PERÍODO SEM CARTÕES: EXTRAVIO COMPROVADO. Os registros eletrônicos Pontomais, dotados de fotografia e geolocalização, gozam de presunção de veracidade não elidida. Para o período sem cartões, o extravio comprovado por boletim de ocorrência autoriza a fixação da jornada pela prova oral dominante, que indicou jornada das 9h às 18h, com 2h de intervalo, sem labor aos domingos. Improcedência mantida. INDENIZAÇÃO POR UNIFORMES. AUSÊNCIA DE DESCONTOS EM CONTRACHEQUE. FORNECIMENTO GRATUITO COMPROVADO. Os contracheques não registram qualquer desconto a título de uniforme. O regimento interno e a prova oral confirmam o fornecimento gratuito. Ausência de prova de desembolso pelo autor. Improcedência mantida. Recurso conhecido e não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso ordinário interposto por RODRIGO DOS SANTOS MARTINS contra a sentença proferida pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF nos autos da reclamação trabalhista que move em face de MERCADAO DOS MOVEIS LTDA - EPP e MOVEIS CASA BELA EIRELI. O reclamante foi admitido em 28/10/2021 para exercer a função de vendedor interno, tendo sido dispensado em 15/05/2023, conforme demonstra sua CTPS. Percebia como última remuneração o valor de R$ 1.320,00 mensais, conforme registrado em sua Carteira de Trabalho Digital. Na petição inaugural, formulou pedidos de horas extras e reflexos, intervalo intrajornada, trabalho em domingos, integração de pagamentos por fora denominados "pé de meia" no valor de R$ 2.240,00 mensais, integração de comissões por vendas de impermeabilização no valor de R$ 2.250,00 mensais, diferenças de comissões por vendas a prazo,…
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