Processo 0000657-33.2025.5.17.0012

TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000657-33.2025.5.17.0012
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
26/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0000657-33.2025.5.17.0012 REQUERENTE: ALBERTO MIGUEL DO NASCIMENTO REQUERIDO: ROTAPRIME LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7e4475 proferido nos autos. Vistos, etc. Proceda-se a diligência junto ao sisbajud em face do 1º reclamado. Não havendo sucesso, incluam-se os nomes dos devedores no BNDT e expeça-se mandado de pesquisa patrimonial, restrição, penhora e avaliação que deverá ser cumprido por um dos oficiais de justiça avaliadores na forma do Provimento TRT 17ª. SECOR nº 03/2020. 1 - PESQUISA PATRIMONIAL, deverá o Oficial utilizar-se das ferramentas, RENAJUD, ARISP, DOI, DIRPF/ECF, DITR e INFOSEG visando a penhora de bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida, observando-se a gradação prevista no art. 835 do CPC, observando-se os parâmetros fixados no art. 147, I a VI (convênios em geral), e art. 149 (inserção de restrição total sobre veículos) do referido Provimento Consolidado; 2 - PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS: formalização do ato de constrição e/ou avaliação, observando-se os parâmetros fixados no § 2º do art. 147 (bens em geral), §§ 1º a 3º do art. 149 (veículos) e arts. 150 a 153 (imóveis) do referido Provimento Consolidado, autorizando-se a penhora a termo de imóveis para avaliação em outra jurisdição (art. 155-A); 3 - OUTRAS DILIGÊNCIAS: cumprimento de outras diligências para o aperfeiçoamento da constrição, tais como registros, remoções e bloqueios, bem como intimação dos interessados, conforme item IV do art. 148 do referido Provimento Consolidado. 4 - PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO OU PAGAMENTO DA DÍVIDA: comunicar à Secretaria da Vara sobre efetiva proposta de acordo que seja apresentada no ato da diligência, com número de telefone ou e-mail para contato, nos termos do § 4º do art. 155 e art. 155-C do referido Provimento Consolidado; orientar o devedor que o pagamento da dívida pode ser realizado por meio de guia de depósito judicial, que pode ser obtida no portal do TRT na internet (https://trtes.jus.br/principal/atividadejudiciaria/guias-da-justica-do-trabalho) e, em caso de dúvida, pode entrar em contato com a Secretaria da Vara por meio do telefone (27) 3185.2115 (das 12h00 às 18h00), ou enviando mensagem com o número do processo para o seguinte endereço eletrônico: vitv12@trtes.jus.br A ordem das diligências caberá ao Oficial de Justiça (art. 148, I, do referido Provimento Consolidado) e o prazo para cumprimento do mandado é de 30 (trinta) dias (art. 155-F do referido Provimento Consolidado). Cumpra-se. VITORIA/ES, 04 de maio de 2026. ROBERTO JOSE FERREIRA DE ALMADA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A. - ROTAPRIME LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

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