Processo 0000657-40.2021.5.23.0001

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000657-40.2021.5.23.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000657-40.2021.5.23.0001 RECLAMANTE: ESTEVAO BRITO SANTOS RECLAMADO: RENAN DA SILVA RODRIGUES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ea656 proferido nos autos. DESPACHO   1.Em que pese a execução não esteja garantida, com base no princípio da efetividade, convolo em penhora os valores bloqueados nestes autos por meio do sistema SISBAJUD (id.b0015a8). 2. Intimem-se os Executados para ciência e, no prazo de 05 dias, garantirem integralmente a execução e, querendo, oporem embargos, sob pena de liberação parcial dos créditos ao Exequente e prosseguimento da execução. 2.1. Os Executados deverão ser intimados por Oficial de Justiça, nos endereços ou por meio dos dados telemáticos encontrados na pesquisa nos sistemas INFOJUD e PREVJUD, o que desde já determino. 2.2. Restando infrutíferas as diligência acima, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 dias, informar o atual endereço, email, telefone e/ou WhatsApp dos Executados ou requerer o que entender de direito (intimação POSTAL, MANDADO, EDITAL), fornecendo diretrizes úteis ao prosseguimento da execução. 3. Decorrendo in albis o prazo acima,  intime-se o Exequente para, no prazo de 05 dias, informar conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, caso detenha poderes para receber e dar quitação, para que possa ser promovida a transferência dos valores constantes dos autos a título de parte de seu crédito líquido. 4. Prestadas as informações solicitadas, solicite-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF,  que realize a transferência do saldo TOTAL das contas judiciais nº 2685.XXX.XXX.XXX-XX-4 e 2685.XXX.XXX.XXX-XX-9  para a conta bancária indicada em cumprimento ao item 3 deste despacho, no prazo de 10 dias. 5. Após, promova-se a atualização do débito,  deduzindo-se os valores efetivamente transferidos à parte Autora. 6. Em seguida,  intime-se a parte exequente para ciência e requerer o que entender de direito, fornecendo diretrizes úteis à satisfação da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, com início da fluência do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. 7. No silêncio, suspenda-se o feito (execução frustrada), registrando no Sistema PJE o prazo da prescrição intercorrente, conforme previsão do art. 11-A, CLT, interregno no qual deverá a parte autora comunicar nos autos a ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Pr CUIABA/MT, 04 de agosto de 2026. PAULO CESAR NUNES DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ESTEVAO BRITO SANTOS

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