Processo 0000657-40.2025.5.21.0006
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000657-40.2025.5.21.0006 RECLAMANTE: TAYSE GALVAO SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2c6992 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. Da análise dos autos, observa-se que há valores suficientes à disposição deste Juízo para quitar o acordo, ID 5cc9bc6, e que, por sua vez, não há óbice à sua imediata liberação em favor dos respectivos beneficiários. Para tanto, ATRIBUO FORÇA DE ALVARÁ A ESTA SENTENÇA para autorizar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a levantar a quantia de R$ 14.606,18, com as correções legais, existente na conta judicial nº 05033404-4 e, em seguida, liberar todo o montante levantado na forma a seguir: Liberar R$ 2.520,00, com as correções legais, mediante depósito perante o Banco Santander: Agência 2334, conta corrente 01041778-2, em favor do(a) exequente, TAYSE GALVAO SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX;Liberar R$ 2.280,00 (sendo R$ 1.080,00 referentes aos honorários advocatícios contratuais, e R$ 1.200,00 referentes aos honorários sucumbenciais), mais correções legais, mediante depósito perante o Banco Bradesco: Agência 5877, Conta corrente 24051-6, de titularidade do advogado, Dr. LUAN MATIAS DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX;Recolher a quantia de R$ 432,59, com as correções legais, a título de contribuição previdenciária, por meio de DARF: Código da receita: 6092, período de apuração: 12/03/2026 (data do título executivo), identificador: CNPJ 02.773.312/0001-63, referência: número do processo (com a supressão dos últimos 4 dígitos), vencimento: data da operação bancária;Recolher R$ 323,59, mais correções legais, a título de custas processuais, via GRU, cujo contribuinte é: CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP (CNPJ 02.773.312/0001-63);Recolher, em conta fundiária de FGTS do trabalhador, TAYSE GALVAO SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, a quantia de R$ 5.800,00, mais correções legais, referente aos valores para a integralização das competências faltantes do FGTS, bem como o valor de R$ 3.250,00, mais correções legais, referente à multa de 40%, através da guia, GRFGTS, a ser emitida pela CEF no ato do recolhimento, considerando-se o contrato de trabalho do período de 26/03/2018 a 17.04.2025, devendo a referida instituição financeira, em seguida, remeter a esta Vara do Trabalho o comprovante GRFGTS autenticado. Uma vez transferido o referido valor para a conta vinculada do FGTS, ainda que não seja dada baixa das competências do referido período no Sistema, e-social, ou no extrato do FGTS, a parte autora dá quitação integral do FGTS, sendo considerada cumprida totalmente a obrigação correspondente. Ato continuo, após o processamento do item 5 do alvará acima, a presente sentença também tem força de ALVARÁ para que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL libere o FGTS + multa de 40%, na forma seguir: 1 - Liberar 70% do valor levantado mediante depósito perante o Banco Santander: Agência 2334, conta corrente 01041778-2, em favor do(a) exequente, TAYSE GALVAO SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; 2 - Liberar 30 % do valor levantado mediante depósito perante o Banco Bradesco: Agência 5877, Conta corrente 24051-6, de titularidade do advogado, Dr. LUAN MATIAS DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS, no prazo de 30 dias, cessam os efeitos da presente autorização de saque do FGTS caso o…
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